Arcabouço fiscal: entenda o que é o projeto aprovado na Câmara dos Deputados

Projeto que tem como objetivo estabelecer uma regra para o controle das receitas e despesas do governo agora terá de passar pelo Senado

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Por Redação
Atualização:

O Arcabouço Fiscal, a nova regra para o controle das receitas e despesas do governo que vai substituir o Teto de Gastos, herança do governo Michel Temer, foi aprovado na noite desta terça-feira, 23, na Câmara dos Deputados. O texto-base do projeto foi aprovado com uma boa folga. Foram 372 votos favoráveis, 108 contrários e uma abstenção. Por ser um projeto de lei complementar, o arcabouço precisava de 257 votos favoráveis (maioria absoluta) para ser aprovado.

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Ficaram para ser votados nesta quarta-feira, 24, quatro destaques, ou alterações ao texto aprovado, propostos pelo PL. Mas nenhum deles deve alterar significativamente o projeto. Depois disso, o Arcabouço segue para o Senado, onde o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, prometeu que será votado ainda antes do recesso, em julho.

Na prática, a ideia do Arcabouço é tentar controlar os gastos públicos. A regra determina que o crescimento das despesas, de um ano para o outro, será limitado a 70% do crescimento das receitas. Ou seja: se a arrecadação (medida em 12 meses, até junho) tiver um aumento de 1%, a elevação das receitas poderá ser de apenas 0,7%. O restante seria usado como uma espécie de “colchão” para anos em que a receita não subisse tanto.

Projeto foi aprovado nesta terça-feira, 23, na Câmara, e precisará agora passar pelo Senado  Foto: Evaristo Sá / AFP

Isso, segundo o governo, é necessário porque há um outro parâmetro que será considerado nessa equação. Os gastos sempre terão um crescimento real (acima da inflação). Será de no mínimo 0,6% e, no máximo, 2,5% ao ano. Assim, haverá tanto um piso como um teto para as despesas.

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Além disso, o novo Arcabouço altera também o formato da meta de resultado primário (arrecadação menos despesas, sem levar em conta o pagamento de juros) das contas públicas, que agora terão uma banda (intervalo de tolerância). O limite de tolerância é de 0,25 ponto porcentual para mais ou para menos. Mas, se o governo não conseguir cumprir nem o piso da meta, as despesas só poderão crescer 50% da variação da receita, em vez de 70%.

Com isso, a ideia do Ministério da Fazenda é zerar o resultado primário e levá-lo para o azul - ou seja, o governo passaria a gastar menos do que arrecada. Se isso acontecer, haveria uma redução da dívida pública em um prazo mais longo, o que é benéfico para a economia como um todo. Um dos principais argumentos do Banco Central para manter os juros altos é justamente o descontrole da dívida, que torna mais incerto o ambiente da economia, afetando, por exemplo, o câmbio e a inflação.

Os planos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad - mas que não constam do projeto aprovado ontem na Câmara, e sim na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - são de zerar o déficit público da União em 2024 e apresentar um superávit (saldo positivo) de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026.

Para os críticos ao projeto, a grande fragilidade é que o Arcabouço depende de um crescimento constante da arrecadação para ficar de pé. Como as despesas sempre vão crescer acima da inflação, se o País atravessar anos seguidos de inflação alta e crescimento da receita nem tanto, as despesas correm o risco de explodir. E, para alguns analistas, para garantir essa alta da arrecadação, é inevitável um aumento também da carga tributária, o que pode ser prejudicial à atividade econômica.

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Exceções e punições

O projeto aprovado ontem prevê algumas exceções às regras de limite do crescimento das despesas - ou seja, poderão subir sem travas. Ficaram de fora os seguintes itens:

  • Transferências constitucionais a Estados e municípios
  • Créditos extraordinários (em casos de guerra ou calamidade pública)
  • Doações com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre
  • Despesas das universidades públicas federais e instituições federais de educação, ciência e tecnologia custeadas com convênios, doações ou receitas próprias
  • Gastos com obras de engenharia feitos pela União com recursos dos entes subnacionais
  • Gastos com o pagamento de precatórios
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições
  • Recursos para preservação florestal transferidos a Estados e municípios

Além disso, também ficou estabelecida uma série de sanções caso o governo não cumpra as metas de superávit. Ou seja, haverá uma trava ao crescimento dos gastos, que valerá também no caso de as despesas obrigatórias (como salários, aposentadorias e benefícios sociais) ultrapassarem 95% do total de despesas.

Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:

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  • Criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • Alterar estrutura de carreira;
  • Criar ou aumentar auxílios;
  • Criar despesa obrigatória;
  • Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • Ampliar subsídios e subvenções;
  • Conceder ou ampliar benefício tributário.

Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:

  • Todas as medidas anteriores;
  • Realizar reajuste de despesas com servidores;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância;
  • Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.
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