BRASÍLIA - Uma alteração na proposta do novo arcabouço fiscal, feita na Câmara, fará com que o governo Lula só perceba os efeitos totais dos gatilhos para a contenção de despesas no último ano do mandato, em 2026.
No relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), o mecanismo que reduz o crescimento de gastos de 70% para 50% da variação das receitas só entraria em ação dois anos após o descumprimento da meta fiscal estabelecida.
Se o governo Lula não conseguir entregar o prometido em 2024, por exemplo, só em 2026 seria acionado o dispositivo de correção. O texto original do Ministério da Fazenda previa que o redutor passasse a valer no ano seguinte ao rompimento da meta.
A medida restritiva é a principal alavanca para reduzir o gasto público em caso de descumprimento da meta (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida). Isso porque forçaria o governo a reduzir a expansão do gasto de 70% da variação da receita para 50%.
O gatilho será acionado quando o governo não conseguir atingir o piso da meta -- já que há uma banda (intervalo de tolerância) de 0,25 ponto para baixo e para cima (veja infográfico abaixo). Por exemplo: em 2024, a meta é zerar o rombo das contas públicas. A banda vai, então, entre -0,25% o PIB e 0,25% do PIB. Se o governo tiver um déficit maior que 0,25% do PIB, o redutor será acionado.
Segundo técnicos que acompanham o relator, a alteração foi feita para evitar que uma correção de rota feita às pressas incidisse apenas sobre os gastos discricionários (não obrigatórios) do governo, como investimentos.
Apesar de o redutor só ser acionado no segundo ano de descumprimento da meta, parte das novas sanções de contenção de gastos incluídas no relatório passam a vigorar já no ano seguinte caso o governo não atinja o resultado estabelecido.
Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:
- Criar cargos que impliquem aumento de despesa;
- Alterar estrutura de carreira;
- Criar ou aumentar auxílios;
- Criar despesa obrigatória;
- Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação;
- Ampliar subsídios e subvenções;
- Conceder ou ampliar benefício tributário.
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Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:
- Todas as medidas anteriores;
- Realizar reajuste de despesas com servidores;
- Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância;
- Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.
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