BRASÍLIA – O relatório do novo arcabouço fiscal, do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), não blinda o Bolsa Família das sanções (trava de gastos) caso a meta fiscal do governo não seja cumprida. Isso significa que a proposta não garante o reajuste real (acima da inflação) do programa.
Embora Cajado tenha afirmado na noite desta segunda-feira, 15, que o programa social seria “excepcionalizado”, o relatório não cria salvaguardas específicas ao programa social, como pediu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O salário mínimo e o Bolsa Família eles são excepcionalizados. O Bolsa Família, por ser uma despesa obrigatória; o salário mínimo, porque a gente fez um acordo aqui para que pudéssemos excepcionalizar”, disse Cajado na noite de ontem ao sair de reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes partidários.
Já em entrevista coletiva na manhã desta terça, 16, Cajado minimizou, afirmando que não teria dito “excepcionalizar”, mas sim “preservar”.
A única proteção expressa no texto do relator diz respeito ao reajuste real do salário mínimo, que será objeto de lei específica, com a volta da política de valorização – e por isso, segundo Cajado, não será objeto da atual regra fiscal.
Cajado destacou que, por ser despesa obrigatória, os gastos com o Bolsa Família não podem ser sofrer contingenciamento (bloqueio preventivo de recursos), o que seria uma forma de preservação. Isso não garante, porém, reajuste real, pois não há um dispositivo no texto que blinda o programa dos gatilhos em caso de descumprimento da meta – sendo uma das travas a proibição de reajuste despesa obrigatória acima da variação da inflação.
No primeiro ano de descumprimento da meta, o crescimento das despesas obrigatórias, grupo no qual o Bolsa Família se insere, seria congelado.
Válvula de escape
O relator alegou, porém, que há uma válvula de escape permite ao governo manejar essa trava – mas que tem um custo político. Caso Lula insista em reajustar o Bolsa Família acima da inflação, mesmo com as contas públicas fora da meta, poderá propor ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar informando qual medida compensatória irá adotar para promover economia semelhante ao gasto produzido com o reajuste do benefício.
“(O Bolsa Família) Não está (blindado) na condição de exclusão, mas nós permitimos para qualquer despesa que ele (o governo) considere importante, fundamental, nós estamos dando uma possibilidade de não só o Bolsa Família, mas outras despesas obrigatórias, o governo elevar”, disse Cajado.
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O ônus do governo, neste caso, é obter a aprovação da maioria absoluta dos deputados e senadores, uma vez que um projeto de lei complementar depende do aceite de 50% da Casa – no caso da Câmara, 257 deputados.
“Não vejo por que imaginar que o Bolsa Família seria contingenciado, já que se trata de despesa obrigatória com controle de fluxo. Mas é claro que a ausência de uma super blindagem como a do salário mínimo deixa o gasto mais sujeito a contenções ao longo do tempo e dificulta reajustes”, explica o economista-chefe da Warren Rena, Felipe Salto. Ele reforça que o reajuste real do mínimo está, sim, imune aos gatilhos da regra, pois “a lei de valorização real está salvaguardada explicitamente”.
“Cada um acha que pode ser melhor aqui ou ali”, disse Carlos Zarattini (PT-SP), sobre o Bolsa Família não ter sido blindado na regra. “O fato é que isso (o relatório) é a média possível aprovar hoje no Congresso.” Ele acrescentou que, mesmo no caso da trava ao reajuste de servidores, seriam necessários dois anos seguidos de descumprimento da meta fiscal./Colaborou Giordanna Neves
Gatilhos
Em caso de descumprimento da meta no 1º ano, fica proibido:
- Criar cargos que impliquem aumento de despesa
- Alterar estrutura de carreira
- Criar ou aumentar auxílios
- Criar despesa obrigatória
- Reajustar despesa obrigatória acima da variação da inflação
- Ampliar subsídios e subvenções
- Conceder ou ampliar benefício tributário
Em caso de descumprimento da meta no 2º ano, fica proibido:
- Realizar reajuste de despesas com servidores
- Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as posições de vacância
- Realizar de concursos públicos, exceto para reposições de vacância
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