Arcabouço tira Fundeb das exceções, mas despesas com fundo serão ‘somadas’ ao limite de gastos

Texto inclui dispositivo que, na prática, tem o mesmo efeito de retirar gasto do Fundeb do ‘teto’ do novo marco fiscal, explica Felipe Salto

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Foto do author Giordanna Neves
Atualização:

BRASÍLIA – O relatório do novo arcabouço fiscal, apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), retirou da lista de exceções do limite de gastos da nova regra as despesas com Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – que passam a ficar sujeitas ao “teto” do novo marco.

O relator, porém, incluiu um dispositivo que estabelece que o crescimento dos valores do fundo seja somado ao limite de gastos. O texto diz que o teto “acompanhará” o crescimento das despesas do Fundeb – ou seja, quando o fundo cresce, o teto sobe na mesma medida para compensar.

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Isso significa que essa despesa não irá “disputar” espaço com outras no Orçamento. “Na prática, o efeito é o mesmo que retirar o gasto do Fundeb do teto”, afirma o economista-chefe e sócio da Warren Renascença, Felipe Salto.

De acordo com técnicos ouvidos pelo Estadão/Broadcast, a regra que rege o Fundeb – o chamado ato das disposições constitucionais transitórias – já prevê uma “escada” nas despesas com fundo até 2026, ampliando gradualmente os recursos para educação.

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Cada degrau, conforme estabelecido pelo projeto de lei complementar do arcabouço, vai ser acrescido ao limite de gastos do Executivo durante este período. Com isso, a participação da União no fundo sobe, de 2020 a 2026, de 10% para 23%.

Felipe Salto, economista chefe da corretora Warren Rena, explica a mudança dos gastos do Fundeb no relatório do arcabouço Foto: Fernando Nectoux/Warren

A partir de 2026, no entanto, os gastos com Fundeb passam a se comportar como as demais despesas obrigatórias e não serão compensados com a ampliação do limite de gastos. Na prática, os gastos com o fundo passam a comprimir o espaço das demais despesas discricionárias (não obrigatórias).

“O Fundeb estará computado no limite de gastos. Então, trata-se de despesa que passa a ser sujeita ao novo teto, mas um teto mais alto, digamos assim, e que será tão mais alto quanto maior o percentual do Fundeb, este que crescerá até 2026″, diz Salto.

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