A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 23, o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia para socorrer empresas em dificuldades financeiras - o programa inclui isenção tributária de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Inicialmente, o Ministério da Fazenda pretendia limitar o programa a apenas sete setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), sendo que anteriormente eram 44.
Após negociações, a deputada relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que incluiria 29 setores com direito aos benefícios, mas a lista final ficou em 30. O programa será extinto no início de 2027 e o custo até lá será de R$ 15 bilhões.
Confira quais são as atividades:
- Hotéis;
- Apart-hotéis;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
- Atividades de exibição cinematográfica;
- Criação de estandes para feiras e exposições;
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- Filmagem de festas e eventos;
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Agências de viagem;
- Operadores turísticos;
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
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