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Atos de Lula sobre saneamento geram incerteza e deixam setor apreensivo

Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) volta para a pasta do Meio Ambiente

Foto do author Amanda Pupo
Atualização:

BRASÍLIA - Uma série de atos, entre medida provisória e decretos, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gerou diversas dúvidas e apreensão no setor de saneamento nesta segunda-feira, 2. Os textos vinculam a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) a dois ministérios, além de haver um decreto que contraria a legislação vigente sobre o papel do órgão de editar normas de referência para o segmento de água, esgoto e resíduos. Nos bastidores, fontes classificam os textos como uma “lambança” que precisará ser revisada pelo governo, porque gera desde já insegurança jurídica ao mercado.

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Um dos principais pontos de incerteza foi gerado pela Medida Provisória 1154/2023, de reformulação de ministérios, e pelo decreto de estrutura do Ministério das Cidades. O texto da MP altera o artigo 3º da lei de criação da ANA, para transferir a vinculação da agência do Ministério de Desenvolvimento Regional para o de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O mesmo ajuste no artigo 3º retira do nome da ANA a menção a saneamento, além de excluir a redação dada pelo marco legal do setor, de que cabe à agência instituir normas de referência para a regulação dos serviços de água e esgoto — um dos principais pilares da lei em vigor desde 2020 — ainda em dezembro, o Estadão/Broadcast antecipou a existência de articulação do governo de transição para retirar o saneamento das atribuições da ANA, o que causou a reação de especialistas.

Já o decreto sobre o Ministério das Cidades atribuiu esse papel à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental da pasta. “À Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental compete instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação”, diz o texto publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) deste domingo, 1º.

No governo Bolsonaro, a ANA estava ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional Foto: Raylton Alves/ANA

Por outro lado, todos os dispositivos do marco legal que preveem as competências da ANA para o setor de saneamento, como a elaboração das normas, continuam vigentes. “As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico contemplarão os princípios estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , e serão instituídas pela ANA de forma progressiva”, diz o texto do marco legal, que não está revogado por medida provisória.

Além disso, outros artigos da lei de criação da ANA não foram modificados para retirar a menção a saneamento do nome do órgão, nem mesmo a ementa da legislação. Fontes ouvidas pela reportagem destacam que o decreto não pode se sobrepor à lei e que, portanto, a ANA mantém as competências de edição de normas de referência para o saneamento. O problema está na insegurança jurídica levantada com esses conflitos. Entre parte do setor que defende a manutenção do marco legal há ainda receio de que os atos sejam uma sinalização de que o governo Lula de fato quer alterar a lei sancionada em 2020 — como sugeriu o GT de Cidades na Transição, em notícia antecipada pelo Estadão/Broadcast no mês passado.

Outras sobreposições de normas foram identificadas no setor. Por exemplo, apesar de a MP ter repassado a ANA ao Ministério do Meio Ambiente, tanto o decreto de estrutura do MMA quanto o de Integração e Desenvolvimento Regional preveem a vinculação do órgão — inclusive com o termo “saneamento” em seu nome. No governo Bolsonaro, a ANA estava ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que foi desmembrado agora por Lula em uma pasta de Cidades e outra de Integração e Desenvolvimento Regional.

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Há ainda outro conflito apontado. Apesar de a MP ter previsto que a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida por órgão do Ministério do Meio Ambiente, o decreto da pasta de Integração e do Desenvolvimento Regional prevê o mesmo conselho na estrutura do ministério.

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