BRASÍLIA – Empresas e pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência desses bens. A proposta foi sancionada na última segunda-feira, 16, como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.
A mudança, que consta na Lei 14.973/24, atinge donos de imóveis, que poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão de pagar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.
A regra também beneficia o governo, que pode ter uma arrecadação extra em 2024, ajudando na meta de zerar o déficit público neste ano. O Executivo não divulgou quanto pretende arrecadar com a medida, alegando que o valor depende da adesão dos contribuintes. Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não comentaram.
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens – 15% vale para ganhos de até R$ 5 milhões. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido. Para as empresas, o Imposto de Renda é de 15% (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), chegando uma tributação de 34%.
Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. Os contribuintes terão de pagar o imposto nos próximos 90 dias, independentemente de quando efetuarem a venda. Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.
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A atualização é opcional. Se não for feita nos próximos 90 dias, o imposto não é reduzido e a alíquota será cobrada normalmente na transação. “A ideia é trazer receita para a União e uma tributação favorecida (vantajosa) para aqueles que desejam fazer esse tipo de atualização, o que hoje é vedado e só acontece no momento da alienação (transferência)”, diz advogado tributarista e professor do Centro Universitário do Pará (Cesupa) Carlos Schenato.
Como o imposto sobre a venda de imóveis será calculado
A lei muda a forma de cálculo do ganho de capital que serve como base para a cobrança do imposto. A alíquota do Imposto de Renda não muda. Com o passar dos anos, porém, a base tributável ficará menor e, consequentemente, o valor efetivo do tributo diminui (veja tabela abaixo).
O impacto da redução é integral se a pessoa ou a empresa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Quanto mais a pessoa demorar para transferir o bem, menos imposto ela pagará.
“A redução da tributação é o grande atrativo para que os contribuintes se sintam estimulados a fazer essa atualização. A lei privilegia as pessoas que ficam com os seus imóveis durante vários anos, principalmente acima de 15 anos”, afirma a advogada tributarista Mariana Ferreira. “Não é um mecanismo para aqueles investidores que compram e vendem imóveis para fazer disso um ganho.”
A Receita Federal ainda deverá divulgar os prazos e os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis. O prazo de 90 dias, no entanto, já está contando e acaba no dia 15 de dezembro. O Fisco ainda não se pronunciou sobre quando fará a regulamentação e quais serão as regras.
“Não sei até que ponto as pessoas estão dispostas a pagar impostos no Brasil. O prazo é curto e é preciso ver se as pessoas estarão atentas a isso e vão aderir”, diz Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat).
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