Banco do Brasil inicia nesta quinta renegociação de dívidas do Fies

Medida provisória do governo federal liberou o abatimento das dívidas de estudantes com o programa

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Foto do author Matheus Piovesana

O Banco do Brasil começa nesta quinta-feira as renegociações de dívidas em atraso do financiamento estudantil via Fies. Segundo o banco, será possível repactuar também os créditos de estudantes que não estão em atraso com o programa. Eles podem quitar o saldo devedor em parcela única, com 12% de desconto sobre o saldo.

As negociações foram permitidas após medida provisória do governo federal que liberou o abatimento das dívidas de estudantes com o programa.

Banco do Brasil inicia nesta quinta renegociação de dívidas do Fies Foto: Sérgio Castro/Estadão

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O BB informa que, nos contratos com mais de 90 dias de atraso nos pagamentos na data de publicação da MP, será concedido desconto de 100% dos encargos por atraso e de 12% no valor principal, em pagamentos à vista. Será possível ainda parcelar o saldo em 150 prestações mensais, com desconto de 100% dos encargos por atraso.

Para estudantes em atraso há menos de cinco anos que sejam vinculados ao Cadastro Único, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, os descontos podem chegar a 92% do saldo da dívida, mediante liquidação integral do saldo devedor. É possível, ainda, parcelar o saldo em 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic média.

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Neste mesmo grupo, mas com atraso superior a cinco anos, o desconto do saldo total pode chegar a 99% mediante liquidação integral. Também é possível parcelar o saldo em 15 prestações corrigidas pela Selic.

Nos demais casos, o desconto autorizado é de 77% do saldo total da dívida com a liquidação integral, ou o parcelamento em 15 prestações com correção.

A contratação dos descontos e parcelamentos pode ser feita pelo aplicativo do BB ou pelas agências, e pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano. Podem aderir estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, com parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e que não tenham aderido a renegociações anteriormente.

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