O Banco Central mudou as regras para os arranjos de pagamentos, que reúnem as normas e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. Com a medida publicada hoje pela instituição por meio de duas circulares (a 3.704 e a 3.705), o BC alterou as regras de alocação de recursos, capital mínimo, autorização e registro. Essas normas disciplinam, por exemplo, operações com cartões de crédito, cartões pré pagos, moedas eletrônicas e operações de pagamentos eletrônicos. De acordo com a autoridade monetária, as instituições terão de alocar recursos no Banco Central para poder operar. O valor alocado deve corresponder ao saldo de moeda eletrônica mantida em contas de pagamento, acrescido do saldo de moeda eletrônica em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição de pagamento. Essa alocação a ser feita no BC, no entanto, não será imediatamente de 100%. A instituição criou um cronograma para que mercado possa se adaptar. Pelas regras, devem ser alocados 20% a partir de 5 de maio de 2014; 40%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 60%, a partir de 1º de janeiro de 2017; 80%, a partir de 1º de janeiro de 2018; 100%, a partir de 1º de janeiro de 2019. Além disso, o BC estipulou parâmetros para que esses arranjos de pagamento passam ser considerados integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro. "Com base nesses novos parâmetros, estima-se que os arranjos integrantes do SPB representem mais de 90% do volume financeiro do mercado de arranjos de pagamento, permitindo a regulação de parcela significativa do mercado", informou o BC em nota. Ficou estabelecido também que a instituição de pagamento que participa exclusivamente de arranjo fechado (nos quais apenas uma instituição presta os serviços de emissor de instrumento de pagamento, que pode ser pré ou pós-pago, e de credenciador) deve integralizar capital inicial de R$ 2 milhões para uma das modalidades e de R$ 1 milhão para cada modalidade adicional, caso preste serviço de pagamento em mais de uma das modalidades previstas. Pelas circulares publicadas pelo BC, ficam dispensadas de autorização, assim como os bancos, as cooperativas singulares de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento. Além disso, foi alterado de 90 para 180 dias, a partir de 5 de maio, o prazo para as instituições ingressarem com a solicitação de autorização para funcionamento ou para prestarem serviços de pagamento. Os emissores de moeda eletrônica também ficam dispensados de registrar no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) as informações relativas às contas de pagamento pré-pagas detidas por usuários que façam parte de programas de benefício social. A ideia é facilitar o pagamento de benefícios, como o Bolsa Família, em regiões onde o acesso bancário é restrito.
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