Argumentos para elevação do limite de enquadramento do Simples e do MEI estão errados

A Constituição e a LRF estabelecem requisitos a projetos de renúncia de receitas, os quais não foram cumpridos por comissões da Câmara dos Deputados

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colunista convidado
Foto do author Bernard Appy
Atualização:

Duas comissões da Câmara dos Deputados aprovaram parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 108/2021, elevando os limites de enquadramento do Simples Nacional e do regime dos Microempreendedores Individuais (MEI). Pelo texto aprovado, o limite de faturamento anual para enquadramento no Simples passaria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões e no MEI, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Os novos limites valeriam a partir de janeiro de 2023 e seriam reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecem uma série de requisitos para a apresentação e aprovação de projetos que ampliam a renúncia de receitas, os quais não foram cumpridos.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação entende que essas exigências são dispensáveis, pois a proposta apenas atualiza monetariamente os limites vigentes em dezembro de 2006 (data de publicação da lei que criou o Simples Nacional), que, segundo ele, seriam de R$ 3,6 milhões (Simples) e R$ 60 mil (MEI). Adicionalmente, segundo o relator, a aprovação da proposta poderia ter até um impacto positivo na arrecadação ao induzir a formalização de empresas. Ambos os argumentos estão errados.

Novos limites valeriam a partir de janeiro de 2023 e seriam reajustados anualmente pela variação do IPCA.  Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Em primeiro lugar, mesmo admitindo que a atualização de valores não configura renúncia de receita, o que é bastante discutível, os cálculos do relator estão incorretos. O limite de enquadramento no Simples Nacional em dezembro de 2006 não era de R$ 3,6 milhões, e sim de R$ 2,4 milhões. Já o MEI só entrou em vigor em julho de 2009, com um limite de enquadramento de R$ 36 mil. Isso significa que o projeto está, sim, descumprindo a Constituição e a LRF.

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Em segundo lugar, o argumento de que o Simples estimula a formalização não corresponde à realidade. Os estudos disponíveis mostram que o Simples ou não teve efeito ou teve efeito muito limitado sobre a formalização de empresas e trabalhadores, não compensando seu custo. Em contrapartida, as análises mostram que o limite atual do Simples é absurdamente elevado para padrões internacionais. Segundo estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), o limite de enquadramento no Simples deveria ser de R$ 1 milhão, muito abaixo do limite atual. Todos esses estudos são citados em texto que escrevi para o livro Para Não Esquecer: Políticas Públicas que Empobrecem o Brasil, organizado por Marcos Mendes e que pode ser baixado gratuitamente no site da Amazon.

Se o Brasil quer crescer, é bom que comece a fazer políticas públicas com base em análises e evidências.

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