Em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira, 1º, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a lembrar que os apostadores terão 10 dias para fazer o resgaste dos valores nas bets que estiverem irregulares. A lista das empresas autorizadas foi publicada nesta terça-feira.
“Terá (um prazo de) 10 dias, (que servem) mais para quem é apostador do que para a casa de aposta. Isso porque tem muita gente que tem recurso financeiro depositado na casa de aposta. Os 10 dias são para a pessoa verificar se tem saldo e pedir a restituição”, disse.
Haddad também lembrou que mesmo as bets que pediram autorização mas não cumprirem as regras também poderão sair do ar caso seja constatada alguma irregularidade. “Caso não venham a ser credenciadas até o final do ano ou não paguem é outorga, sairão do ar”, afirmou.
A recomendação tanto do governo quanto de especialistas é fazer o resgate o quanto antes das bets que não estiverem regularizadas. “Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro. Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa”, afirma Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP.
Assédio e limite
O ministro também disse que o governo federal tomará providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets. “Tudo está sendo discutido para proteger as famílias [desse tipo de assédio]”, disse Haddad. Ele terá ainda nesta terça-feira uma reunião com o Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A reunião é para tratar de diversos assuntos, mas a pauta das bets será discutida.
Haddad disse a jornalistas também que está em estudo estabelecer limite para o pagamento de apostas online via PIX. “Vamos discutir isso com a própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Inclusive já falei com o presidente da Febraban (Isaac Sidney) por telefone. Agora vou falar pessoalmente, para a gente tomar uma decisão”, disse.
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Por qual motivo só aquelas que fizeram o pedido até o dia 17 de setembro serão consideradas legais?
Segundo o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, 17 de setembro foi escolhido por ser a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. A norma prevê que todas as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.
Como é feito o resgate dos valores?
Cada casa de apostas tem sua própria maneira de oferecer a possibilidade de resgate. Em geral, os passos são os seguintes:
- acesse com seu login e senha o site ou aplicativo onde costuma fazer as apostas;
- procure no menu os valores disponíveis em sua conta (alguns nomeiam como “banco”);
- após preencher os seus dados, o cliente deve selecionar o método que deseja receber. Normalmente a devolução é feita pelo mesmo meio de depósito.
Quando devo retirar o dinheiro?
Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP, recomenda que a retirada seja feita o quanto antes. “Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro. Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa”, afirma o também procurador associado da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).
Quando as bets serão consideradas de fato legalizadas?
Apenas no início de 2025, após a documentação que elas apresentarem passarem por análise. Até lá, as empresas autorizadas passam por uma espécie de “período de adaptação”. Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.
“Não havia fiscalização. Agora, elas [empresas] são obrigadas a terem sede no país, a identificarem seus controladores e a mostrarem o expressivo volume de documentos comprobatórios de idoneidade”, afirma o advogado José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, que esteve à frente da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil quando atuou como assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.
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