Black Friday: problemas com entrega, cancelamento ou desconto ‘fake’? Veja o que fazer

Procon-SP já registrou 1.672 reclamações sobre compras em promoções de Black Friday

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Atualização:

Problemas com entrega, produto diferente ou danificado e pedido cancelado após a compra são os principais problemas registrados por consumidores no Procon-SP durante as promoções de Black Friday, que acontece nesta sexta-feira, 29. Já são 1.672 reclamações desde o dia 30 de outubro até a última quinta-feira, 28, em um canal específico para reclamações sobre compras de Black Friday.

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A não entrega ou a demora na entrega dos produtos foi registrada 573 vezes no órgão. Em segundo lugar está produto ou serviço entregue diferente do pedido, incompleto e/ou danificado, com 199 reclamações. Em seguida, há 173 reclamações de pedidos cancelados após finalização da compra. Maquiagem de desconto (151) e produto e/ou serviço indisponível (149) também foram motivos de registrados no órgão.

O que o consumidor pode fazer nesses casos? É importante estar atento aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja abaixo:

Consumidor deve estar atento aos seus direitos na hora de aproveitar as promoções de Black Friday Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

Problemas na entrega

O consumidor deve guardar os comprovantes em relação ao prazo de entrega informado pela loja, seja física ou online, recomenda o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. O consumidor pode escolher entre:

1) exigir a entrega imediata do produto;

2) pedir a entrega de um produto de qualidade equivalente;

3) cancelar a compra, com devolução integral do valor pago, incluindo frete e eventuais perdas e danos.

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O Idec recomenda enviar a solicitação por escrito à loja, por e-mail ou carta com aviso de recebimento, para ter como comprovar essa comunicação com a empresa.

Cancelamento de pedido

Não há justificativa para que a loja cancele a compra uma vez que esteja finalizada, segundo o Idec. O consumidor pode então exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.

Desconto “fake” ou maquiagem de desconto

O CDC protege contra publicidade enganosa, inclusive a prática da “metade do dobro”, quando uma loja aumenta o preço do produto para simular descontos maiores. Essas práticas abusivas podem ser denunciadas pelo consumidor no portal consumidor.gov.br e nos Procons.

Guia com recomendações

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções de forma mais segura e consciente. Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

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