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Americanas foi palco de uma das ‘maiores fraudes contábeis da iniciativa privada’, diz Bradesco

Advogados do banco dizem à Justiça que revelação de rombo pelo executivo Sergio Rial, poucos dias após assumir presidência da varejista, foi ‘historinha mal-ajambrada’; empresa alega que Bradesco não tem poder para solicitar provas

A Americanas foi palco de uma das maiores fraudes contábeis da iniciativa privada, afirmam os advogados do Bradesco em resposta a rede de varejo, que decidiu recorrer nesta sexta-feira, 27, ao Tribunal de Justiça de São Paulo da decisão do dia anterior, que determinou, entre outros pontos, a busca e a apreensão de e-mails de executivos e funcionários da rede de varejo, em caráter de urgência.

O texto dos advogados do Bradesco alfineta o ex-presidente da Americanas, Sergio Rial, argumentando que é difícil acreditar na sua “historinha mal-ajambrada”, de que descobriu o rombo em apenas nove dias no comando da empresa, “num lampejo de genialidade numérica que nem o mercado financeiro está acostumado a ver”. Fatos que administradores, firmas de auditoria e conselheiros passaram anos sem conseguir ver. “É preciso muita credulidade para crer nessa insensatez”, argumentam os advogados do Bradesco, do escritório Warde.

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Os advogados comentam que é difícil evitar a tentação de associar os R$ 20 bilhões do rombo que Americanas diz terem sumido dos seus balanços, ao longo de dez anos, com os R$ 2 bilhões que foram distribuídos aos seus acionistas no mesmo período, ou com os quase R$ 800 milhões que foram pagos aos seus administradores. A alegação na petição do banco é que o rombo da Americanas foi criado justamente para viabilizar dividendos e bônus aos principais executivos da empresa.

“Hoje, passadas duas semanas do evento, ninguém mais tem receio de dizer que o que se sucedeu nos livros da Americanas não foi um acidente, fruto de um equívoco, de um erro cometido por um grupo de contadores e que teve o azar de se propagar inadvertidamente por anos e anos. Não, hoje ninguém mais economiza palavras para dizer o que já era intuído, mas ficou óbvio: a Americanas foi palco para uma das maiores fraudes contábeis da iniciativa privada”, escrevem os advogados.

O ex-CEO da Americanas Sergio Rial, que renunciou ao cargo após descobrir rombo bilionário. Foto: Paulo Whitaker/Reuters 

O documento do Bradesco avalia que o dia 11 de janeiro – dia em que a Americanas divulgou o fato relevante informando o rombo – é o princípio do fim do grupo, culpa de seus próprios administradores e sócios. “Segundo tudo leva a crer, quem criou essas inconsistências – que se transmutaram em dividendos e bonificações –, foram os próprios executivos da Americanas, com a complacência ou até a determinação dos acionistas controladores.”

E quem paga a conta “dessa contabilidade disruptiva” é a companhia, que, se conseguir se recuperar, terá “fatalmente diminuídos os seus negócios e perderá receita e valor de mercado”, além dos funcionários, que podem enfrentar demissões, fornecedores, os acionistas minoritários e os investidores, “que levaram um calote bilionário”, afirma a defesa do banco.

A fraude na Americanas, na argumentação dos advogados do Bradesco, deveria ter sido evitada “apenas com os mais básicos mecanismos de controle interno da companhia”. Nesse contexto, eles argumentam que causa perplexidade a postura da Americanas ao recorrer da decisão do TJ-SP.

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A companhia “parece fazer o possível e o impossível para impedir que a fraude seja investigada” e que os responsáveis sejam punidos, afirmam. Esse é, aliás, o objetivo da produção antecipada de provas, investigar a fraude e identificar os seus responsáveis, concluem os advogados.

Para os advogados, a explicação para a suposta resistência da Americanas em apurar a fraude é que as pessoas que ainda administram a companhia e são seus controladores “são justamente aquelas que serão investigadas e que podem vir a ser futuramente responsabilizadas pela situação”. “É urgente o início das investigações na Americanas”, pede o Bradesco.

Bradesco não pode solicitar provas, diz empresa

A Americanas entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo contra decisão favorável ao Bradesco que determinava a produção antecipada de provas com a apresentação de e-mails de executivos e funcionários da companhia, dentre eles o ex-CEO Miguel Gutierrez. O documento, que cita até mesmo o filósofo Friedrich Nietzsche, diz que o banco não tem poder para solicitar as provas que pediu e questiona o fato da petição ter sido feita em São Paulo.

“O Grupo Americanas não discorda, em momento algum, que os fatos que ocasionaram as inconsistências contábeis recentemente detectadas devem ser objeto de efetiva apuração. Mas a pressa, como diz o ditado popular, é inimiga da perfeição”, diz a defesa companhia. Os advogados alegam que é cedo para se “conjecturar” que houve uma fraude, o que pressupõe culpados.

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“A apuração de eventual fraude interessa não apenas ao Bradesco, mas ao próprio Grupo Americanas e a todos os seus demais credores. Mas essa averiguação (...) não pode ser promovida de forma atabalhoada, com dispêndio de recursos excessivos e com diligências improdutivas e inócuas”, argumenta a defesa da varejista.

A defesa cita ainda que a Americanas fez um comunicado interno em que orientava os colaboradores a não alterar registros, justamente para não interferir em provas. O comunicado feito no dia 11 deste mês, mesmo dia em que veio a público o Fato Relevante, dizia ser “de fundamental importância que todas as informações da companhia, sejam elas atuais ou referentes a períodos anteriores, sejam preservadas”. “Fundamental preservarmos o histórico das informações. Nenhuma forma de violação ou omissão será tolerada”, continuava.

Na peça, os advogados criticam o fato de que o banco pediu à Justiça uma “perícia contábil, uma perícia ‘de fundo investigativo (perícia forense)’” para que possam ser identificados os responsáveis pela fraude, com a individualização dos administradores e acionistas que dela participaram. “Mas o Bradesco, perdoe-se a obviedade, não é Ministério Público. Não tem competência, então, para promover ampla e profunda investigação ou mesmo uma ‘perícia forense’”, escrevem. “A pretensão, pois, é midiática. E não apenas midiática, mas acintosamente abusiva”, continuam.

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Além disso, alegam que, como o local onde as supostas provas seriam produzidas é o Rio de Janeiro, “não há qualquer norma que permitisse o ajuizamento desta ação de produção antecipada de provas em São Paulo”.

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