Kopenhagen perde na Justiça o uso exclusivo da marca Língua de Gato

Cacau Show, concorrente da empresa, alegou que nome não é exclusivo; em nota, Kopenhagen afirmou se tratar apenas de uma decisão inicial e disse que vai continuar a batalha nos tribunais

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Foto do author Clayton Freitas
Atualização:

A Cacau Show venceu uma disputa judicial contra a Kopenhagen e agora todas as empresas do mercado poderão usar a expressão “língua de gato“ para denominar o produto. A decisão, da última segunda-feira, 1º, é da juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A ação foi protocolada pela Allshow Empreendimentos e Participações Ltda, que controla a Cacau Show, contra a Nibs Participações Ltda, controladora da Chocolates Brasil Cacau, do grupo Kopenhagen, e também contra o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Em nota, a Kopenhagen afirmou se tratar apenas de uma decisão inicial e disse que vai continuar a batalha nos tribunais, destacando que, até a conclusão do processo, continua a única detentora da marca Língua de Gato (leia o comunicado na íntegra no fim do texto).

Além do chocolate alongado em formato de uma língua de gato, Kopenhagen também usa a marca para outros produtos, tais como ovos de páscoa Foto: Foto Kopenhagen.com.br

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A disputa na Justiça Federal do Rio era sobre dois registros da marca “língua de gato” feitos em 2016 pela Nibs. A alegação da Cacau Show, aceita pela juíza, é a de que a expressão é usada no mundo todo para denominar o chocolate alongado em formato de uma língua de gato. Com isso, os registros, embora sejam legais, não poderiam ter sido feitos de forma isolada, para uma só empresa.

A Cacau Show alegou que a expressão foi criada em 1892 e deriva de um termo em alemão. Diz a empresa que a primeira a usar o termo foi a Kufferle, que deu origem à Lindt. A Cacau Show relatou na ação que a Nibs vinha tomando medidas judiciais contra ela e as outras empresas que estavam usando o nome língua de gato, alegando exclusividade. Nos registros feitos pela Nibs, ela associou o nome à Kopenhagen.

Em sua resposta, a Nibs alegou que o uso de uma expressão comum ou vulgar em outro país não significa que ela tenha caráter genérico ou vulgar de uma marca em um outro lugar, no caso, o Brasil, citando uma decisão já proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para a Nibs, o termo língua de gato nunca foi de uso comum no Brasil, e que a Kopenhagen explora o termo desde 1940. A alegação da Nibs à Justiça Federal foi a de que a intenção de seus concorrentes é “parasitária”, já que tenta associar os seus produtos aos da Kopenhagen, e que vem adotando medidas judiciais e extrajudiciais com êxito. Para a Nibs, as decisões judiciais favoráveis corroborariam o reconhecimento da marca língua de gato.

Para a Nibs, deixar de ter exclusividade sobre a marca língua de gato equivaleria a permitir que outras empresas pudessem explorar os nomes Baton (Garoto) e Diamante Negro (Lacta). Ainda segundo a empresa ligada à Kopenhagen, a disputa judicial teve início após a Cacau Show anunciar que lançaria no mercado o Panetone Miau, com a descrição: “Panettone Clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”, o que, no entendimento da Nibs, comprova que o intuito da Cacau Show era de se aproveitar da história de sucesso de sua marca língua de gato.

À Justiça, o INPI informou que o uso das expressões “língua de gato” por outras marcas do mundo e no Brasil não demonstra que isso caracterize um termo genérico. O órgão informou que os registros foram feitos de forma legal e que o uso da expressão por diversas empresas do ramo hoje não comprovam que o termo língua de gato pode ser usado, já que muitos começaram a fazê-lo após a data dos registros pela Nibs.

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Decisão

A juíza Laura Bastos Carvalho escreveu em sua decisão que a analogia do termo língua de gato a Baton e Diamante Negro não é correta, já que se desconhece o uso difundido dessas expressões para designar chocolates em formato cilíndrico ou de diamante, respectivamente.

Ela escreveu ainda que a as normas do INPI impedem que sejam registradas expressões genéricas. “Por isso, bem exemplifica o Manual de Marcas do INPI, o termo “vestuário” não é registrável como marca de roupas, por ser genérico para esse tipo de produto; o termo “azeite” não é registrável como marca de azeite, por ser necessário para identificar tal produto.”

Ainda segundo a juíza, a ré na ação (a Nibs), já havia registrado em 1979 o termo genérico língua. E que a proteção antes de 2016 não se configura, por não ser idêntico a língua de gato. A juíza alegou ainda que, no dicionário, o termo língua de gato se refere genericamente a chocolates e biscoitos.

Laura Bastos lembrou ainda que outras marcas já haviam registrado o termo língua de gato, como no caso da Língua de Chocolates Kats Aus Petrópolis Seit, em 2011, que só não foi efetivado pelo Inpi por falta de pagamento da concessão. Embora não usasse o termo língua de gato, a marca do chocolate vendido era acompanhada da figura de um felino.

Ainda em 2014, outras três concorrentes vendiam chocolates com o termo língua de gato: Nugali, Lugano e Araucária. A Barion S/A, uma fabricante de chocolates, vendia produtos com a expressão língua de gato sob a marca Pão de Açúcar.

“Assim, ficou comprovado que, antes de 2016, além do próprio grupo econômico da ré, pelo menos outros cinco concorrentes usavam a expressão “língua de gato” para designar seus produtos de chocolate em formato oblongo e achatado, incluindo-se um dos maiores varejistas do Brasil”, escreveu Laura Bastos na ação.

Repercussão

O advogado Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e representante legal da AllShow, afirmou que a decisão favorece não apenas a Cacau Show, mas a todas as empresas, segundo nota emitida por sua assessoria de imprensa. “A Justiça Federal especializada demonstrou clareza e sólido conhecimento na interpretação do dispositivo da Lei de Propriedade Industrial, garantindo que o termo genérico permaneça acessível a coletividade, o que não deixa de ser resultado da especialização da prestação jurisdicional”, afirmou.

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Leme diz ainda que a decisão reforça a necessidade de dar mais atenção às decisões do Inpi. “Língua de Gato associada a um chocolate nesse exato formato não é marca. Não há distintividade apenas na expressão verbal, sem prejuízo de outras marcas registrada da Kopenhagen no conjunto, mas só a expressão nominativa não. Isso franquearia a uma particular exclusividade a um nome de produto, como seria eventual proteção para o próprio nome chocolate, depondo contra à livre concorrência”, alega.

Nota na íntegra da Kopenhagen

Em nota, a Kopenhagen afirmou se tratar apenas de uma decisão de primeira instância e disse que vai continuar a pleitear o uso da marca na Justiça.

“A Kopenhagen informa que, devido ao processo judicial ainda estar em andamento, não pode fornecer mais detalhes no momento. Ressaltamos apenas se tratar de uma decisão de primeira instância e que ainda há um longo percurso jurídico a ser seguido até a conclusão, estando a empresa convicta de que essa decisão será revertida. Vale ressaltar que, até que todo o processo seja concluído, a Kopenhagen segue sendo a única detentora da marca Língua de Gato e a única com direito legal de comercializar produtos sob esse registro”, diz.

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