Cade homologa o acordo que limita contratos de exclusividade da Ambev em todo o País

A nível estadual, empresa poderá ter contratos exclusivos com limite de 6% do número de pontos de venda em que a marca comercializa produto

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Foto do author Amanda Pupo

Brasília, 11/10/2023 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira, 11, um acordo com prazo de cinco anos que limita em todo o Brasil os contratos de exclusividade que a Ambev pode ter com bares e restaurantes. O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) vai substituir decisão preventiva aplicada há um ano pelo Cade, que proibia a marca de firmar novos contratos em bairros do Rio de Janeiro e de São Paulo, além de outras áreas. Agora, com o acordo, embora o órgão passe a permitir novos negócios, com limitações, a restrição foi ampliada a nível nacional.

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Relatado pelo conselheiro Gustavo Augusto, o processo é o mesmo pelo qual o Cade inicialmente proibiu, em setembro do ano passado, a Ambev de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo do Catar. Um mês depois, a preventiva foi ajustada pelo conselho, e continuou valendo no último ano.

A limitação terá níveis de monitoramento estadual, municipal e de bairros, e funcionará da seguinte forma. No nível estadual, com exceção do Distrito Federal, a Ambev poderá ter contratos de exclusividade com limite de 6% do número de pontos de venda em que a marca comercializa produto, e teto de 12% em relação ao volume vendido. Os valores são calculados pela base de negócios da empresa. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, diferentemente da medida em vigor atualmente, as novas determinações têm o potencial de afetar os contratos de exclusividade em andamento, já que, se os limites impostos pelo Cade já estiverem sendo extrapolados em alguma localidade, a marca terá de se ajustar para cumpri-los.

Em nível municipal - cujo monitoramento individualizado só acontecerá em 30 cidades -, o teto será de 8% do número de pontos de venda e de 20% do volume comercializado. A regra vale para as 26 capitais mais o Distrito Federal, além de Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Lauro de Freitas (BA). Os contratos monitorados nesses municípios entrarão na base de cálculo do acompanhamento do limite estadual. A diferença é que a Ambev, desde que respeitado o teto em cada Estado, terá liberdade para manejar seu número de negócios exclusivos em cada cidade - com exceção dos locais com limites individualizados.

Cade é o órgão responsável por garantir a livre concorrência e evitar monopólios de mercado Foto: Adriano Machado / Reuters

O terceiro nível de monitoramento é o da zona vermelha, com enquadramento específico para bairros. Nesse caso, o limite para contratos de exclusividade é de 15% do número de pontos de venda em que a Ambev faz comercialização, e será aplicado em conjuntos de áreas municipais específicas de São Paulo (como centro histórico e expandido, Vila Mariana, Pinheiros, Lapa, entre outras), do Rio de Janeiro (Zona Sul, além de outros bairros, como Tijuca e Recreio) e de Brasília (como Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, Noroeste, Sudoeste, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Velho e Octogonal).

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O conselheiro relator afirmou que, com o acordo, o Cade reafirma que os contratos de exclusividade devem ser limitados, não podendo ser praticados de forma indiscriminada. “O acordo permitirá que o consumidor tenha o seu direito garantido e possa escolher qual marca de cerveja deseja beber. Competição é isso: cada marca deve conquistar a clientela com base no mérito do seu produto, não por meio do poder econômico”, disse Gustavo Augusto.

O acordo ainda prevê que haverá um limite de cinco anos para os contratos de exclusividade. Será possível renovar, mas a prorrogação não pode ser automática. Contratos com prazo superior a cinco anos só serão permitidos no caso de licitação pública, ou o equivalente a uma competição privada - mas com limitação de cinco contratos desse tipo por ano. Em relação ao monitoramento e sanção, haverá um trustee (auditoria) que irá acompanhar o cumprimento do acordo. A multa dependerá do tipo de falha observada. Além disso, se o descumprimento for parcial, haverá 60 dias para a Ambev sanar o erro.

Em nota, a Ambev afirmou valoriza a decisão do Cade na aprovação do acordo, pois, na visão da empresa, ela “reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”.

“Desde o início das discussões, a Ambev colaborou com o CADE para celebrar um acordo que estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas”, disse a marca, afirmando ainda que o acordo evolui em pontos importantes para colocar o setor de bares e restaurantes, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia, ainda mais no centro das decisões. “Continuaremos com o nosso firme propósito de construir relações transparentes e de confiança com clientes e consumidores, sempre respeitando a legislação brasileira”, concluiu a empresa.

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