Cade vê compra do Banco Master pelo BRB como ‘operação simples’

Avaliação feita até o momento é de que concentração provocada pela aquisição deve ser pequena e não despertar preocupações concorrenciais; operação também precisa ser aprovada pelo BC

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Foto do author Amanda Pupo
Atualização:

BRASÍLIA – A operação de compra de 58% das ações do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) deve ter uma tramitação simples no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa é a expectativa preliminar de integrantes do órgão ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast.

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Além de precisar passar pelo crivo do Banco Central, o negócio também dependerá do aval do antitruste. Pela ótica concorrencial, contudo, a avaliação feita até o momento é de que a concentração provocada pela aquisição deve ser pequena e não despertar preocupações concorrenciais.

Interlocutores lembram que o Cade, quando for notificado, ainda irá analisar os dados e os mercados envolvidos para verificar, por exemplo, se a operação não pode resultar numa concentração alta em algum segmento específico atendido pelas duas instituições financeiras.

Avaliação será feita pela Superintendência-Geral do Cade assim que a operação for notificada ao órgão antitruste. Foto: Alexandre Santos/Asscom Cade

Se algo nessa ordem for constatado, há vários tipos de restrições que podem ser aplicadas pelo antitruste para evitar um cenário anticompetitivo. Outro ponto que deverá ser analisado é a estrutura societária da operação.

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Essa avaliação será feita pela Superintendência-Geral do Cade assim que a operação for notificada ao antitruste. Se a SG não verificar problemas concorrenciais, pode aprovar o negócio sem “remédios” e sem necessidade de o tema ser julgado pelo plenário do Cade – o que acelera a tramitação da compra.

O aspecto concorrencial do negócio entre o Master e o BRB não é o que tem levantado discussões no mercado financeiro desde que a compra foi anunciada na última sexta-feira, 28. Como tem mostrado o Estadão/Broadcast, a mobilização está em torno da avaliação que será feita pelo BC, que tem até 360 dias para analisar o processo.

O Cade e o BC travaram uma longa discussão sobre a competência do antitruste para analisar casos de concentração no setor bancário. O histórico foi pacificado em 2018, quando as duas instituições assinaram um memorando de entendimento relativo a procedimentos de cooperação nas análises de atos de concentração econômica no sistema financeiro nacional.

Por ele, foi definido que tanto o Cade como o BC continuariam a se manifestar nestes casos, sendo necessária a anuência de ambos para aprovação dos negócios na área.

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