Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a. Região proibiu a Caixa Econômica Federal de descontar quantias de contas correntes e contas salários de clientes para cobrir parcelas de empréstimo ou financiamento em atraso.Os desembargadores da 5.ª Turma do TRF tomaram a decisão, que tem validade para todo o território nacional, ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa.Os magistrados anularam uma cláusula usada em vários contratos que estabelecia a possibilidade de retenção de valores de contas destinadas ao recebimento de quantias de natureza alimentar, como salário, pensão alimentícia e previdenciária e aposentadoria. Além de ter sido proibida de descontar os valores das contas dos clientes, a Caixa foi condenada a devolver em dobro e de forma corrigida os valores eventualmente retidos em contratos firmados nos últimos dez anos. Se descumprir a ordem, o banco poderá ser multado em R$ 20 mil por dia.Norma constitucional. Ao propor a ação contra a Caixa, o Ministério Público Federal sustentou que a prática desrespeitava uma regra do Código de Processo Civil segundo a qual as verbas alimentares não podem ser penhoradas. O Ministério Público também baseou a ação em dispositivos da Constituição Federal que proíbem a prática abusiva no mercado de consumo.A Caixa rebateu os argumentos e disse que não se tratava de penhora, mas de uma negociação legítima pactuada entre as partes para resolver eventuais inadimplências. As alegações não sensibilizaram o tribunal.De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal, a decisão também valerá para contratos firmados com a Caixa, porém não estão incluídos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Nesses casos, os valores poderão ser descontados em folha de pagamento até o limite de 30% do benefício.
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