BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo governo que cria no País um imposto mínimo global de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais. O texto vai agora ao Senado.
O projeto propõe um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo cobrado sobre o lucro das empresas, para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.
A cobrança vale para multinacionais estrangeiras com faturamento anual superior a € 750 milhões. Ela segue o Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece tributação mínima efetiva - ou seja, uma média levando em conta todos os tributos que as empresas já pagam - para essas grandes companhias a nível global.
A medida faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de combater a chamada erosão tributária e aumentar a arrecadação. De acordo com a estimativa do governo, a proposta, porém, não terá impacto no Orçamento de 2025.
A expectativa é de arrecadar em torno de R$ 8 bilhões anuais quando houver “estabilidade” - o que é projetado para depois de 2029. A partir de 2026, no entanto, será possível começar a verificar o impacto orçamentário.
A Receita Federal é que vai regulamentar essa cobrança, incluindo conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE.
O projeto já traz as definições das entidades constituintes do grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas. Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição.
Tributação de Base Universal
O relator do projeto de lei, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), incluiu no texto um dispositivo que prorroga os mecanismos da Tributação de Base Universal (TBU) até 2029. Hoje, eles têm validade apenas até o fim deste ano. A TBU diz respeito às regras de tributação que incidem sobre os lucros das multinacionais brasileiras no exterior.
Segundo o parlamentar, até que a revisão do regime de TBU seja realizada, “faz-se urgente e necessário que se garanta uma nova prorrogação destes instrumentos a fim de manter-se a neutralidade e evitar que, a partir de 2025, as empresas multinacionais brasileiras passem a atuar em grave desvantagem frente às multinacionais estrangeiras”, diz em parecer.
“Até que eventual reformulação do sistema nacional de tributação de lucros auferidos por controladas/coligadas no exterior como um todo seja viabilizada, é imperioso que se mantenham vigentes, por mais 5 (cinco) anos - ou seja, com vigência até 2029 -, os instrumentos de crédito presumido de 9%, bem como a possibilidade de consolidação dos resultados de controladas localizadas no exterior”, diz o relatório.
Passarinho incluiu também um artigo que autoriza o Poder Executivo a converter total ou parcialmente, a partir de 2026, sem prejuízo ao beneficiário, os incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em um crédito financeiro classificável como um “Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado”. Esse crédito poderá ser usado para compensação de débitos com a União.
Segundo o relator, este artigo foi incluído como uma contrapartida caso o governo não envie um novo projeto de TBU, ou o próprio Congresso não aprecie essa matéria. “Se não a gente perdia tudo, para não perder tudo, a gente manteve essa condição”, disse ele ao Estadão/Broadcast, sobre o trecho referente aos incentivos fiscais da Sudam e da Sudene. “Estamos solicitando à Receita (Federal) que mande novo projeto de TBU em 6 meses, porque vamos rever essa legislação toda”, reforçou.
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