Câmara aprova urgência para 2º projeto de regulamentação da reforma tributária

Além da formalização do comitê gestor, texto trata de temas polêmicos, como a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada

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Foto do author Iander Porcella
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite de segunda-feira, 12, o requerimento de urgência para a tramitação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A votação foi simbólica. Com isso, o mérito do projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. A expectativa é de que a votação ocorra nesta terça-feira, 13.

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Em julho, a Câmara aprovou o primeiro projeto de regulamentação da tributária, que trata de temas como Imposto Seletivo e cesta básica e está agora no Senado. O segundo texto, que começou a avançar nesta segunda-feira, 12, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trata da distribuição das receitas para Estados e municípios.

O relator da proposta é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que conversou nos últimos dias com governadores e deputados para alcançar consenso sobre o texto. A Câmara realiza entre esta segunda-feira, 12, e a quarta-feira, 14, o primeiro esforço concentrado de votações no período das eleições municipais.

A urgência na votação do segundo projeto faz parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que pretendia votar o texto tão logo terminasse o recesso parlamentar, neste 12 de agosto. A ideia, como antecipou a Coluna do Estadão, é aprovar o regime de urgência e levar a matéria em plenário já na primeira semana de trabalhos. De acordo com integrantes do Centrão, é uma estratégia para reforçar a pressão sobre o Senado em torno da reforma. O cálculo é o de que a Casa ficaria mais pressionada a dar andamento aos projetos de lei se tiver não apenas um texto travado na pauta, mas os dois.

A Câmara iniciou nesta segunda-feira, 12, o primeiro esforço concentrado de votações no período das eleições municipais Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Temas polêmicos

Além da formalização do comitê gestor, o projeto também trata de temas considerados polêmicos, como a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada — PGBL e VGBL, como revelou o Estadão.

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Os deputados do grupo de trabalho que analisou o projeto incluíram isenção de ITCMD somente aos investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte. Para o PGBL, contudo, não valerá essa regra e a tributação ocorrerá independentemente do prazo.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast em 17 de julho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que previdência privada é aplicação financeira e precisa pagar imposto de herança.

“É um ativo que está sendo deixado como herança. Uma coisa é o seguro de vida mesmo: aquele que pago um pouco todo mês e se, eu morrer, a família recebe um valor alto. Esse não faz sentido ter cobrança de imposto de herança e doação. Outra coisa é o VGBL. É uma aplicação financeira e tem que pagar imposto sobre herança”, afirmou Appy.

Appy apontou que o VGBL tem a vantagem de transmitir os recursos diretamente para a família, de forma automática, sem a conclusão do processo de inventário. Porém, na sua visão, é preciso que haja a cobrança do imposto.

“Se for aplicação financeira, precisa terminar todo o processo do inventário para poder liberar as aplicações. No VGBL, é automático. Isso é positivo: às vezes a família está precisando de recursos para se manter quando morre a pessoa que tinha renda na família. Mas não quer dizer que não pode ter cobrança de impostos. A não incidência de impostos em uma coisa que é claramente aplicação financeira não faz sentido. Mas o grupo de trabalho optou, no projeto de lei 108, por fazer esse meio termo, para ter mais de cinco anos para ter a isenção”, disse.

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O projeto especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório, ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.

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