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Câmara defende desoneração da folha no STF após acordo anunciado por Haddad

Advocacia da Casa argumenta que lei aprovada no Congresso não descumpriu regras previstas na Constituição e cita riscos para empresas e municípios

Foto do author Daniel  Weterman

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados defendeu a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal na noite de quinta-feira, 9, após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciar um acordo em torno da medida.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a um pedido do governo e suspendeu a desoneração no dia 25 de abril. Outros quatro magistrados acompanharam Zanin no voto (Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Edson Fachin). O ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento.

Plenário da Câmara durante sessão legislativa no dia 20 de março de 2024. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

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Em entrevista ao Estadão, o ministro Fernando Haddad antecipou que o governo estava inclinado a aceitar uma contraproposta para a reoneração gradual da folha de pagamentos das empresas. Depois, o chefe da pasta anunciou um acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Pelo acordo, as empresas não serão tributadas neste ano e haverá um escalonamento da tributação a partir do ano que vem, até 2028. A ação no STF, porém, ainda tramita e a decisão poderá ser revisada pelos ministros.

O ministro Zanin suspendeu a desoneração alegando que a lei promulgada pelo Congresso, após a aprovação dos parlamentares e a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deixou de demonstrar o impacto financeiro da medida, descumprindo uma exigência da Constituição.

Na manifestação ao STF, a Advocacia da Câmara sustenta que a regra prevista na Constituição não é aplicável à desoneração da folha de pagamentos porque a lei que instituiu o benefício para as empresas é de 2011, anterior à vigência do parâmetro Constitucional, de 2016.

Além disso, a Casa argumenta que a lei não instituiu nem alterou nenhuma renúncia de receita, mas apenas prorrogou o benefício que já existia. Ainda assim, a Câmara afirma que a estimativa de impacto orçamentário é conhecida e está demonstrada nos documentos da Receita Federal, no Projeto de Lei Orçamentária Anual e no parecer do Senado quando aprovou a proposta.

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A desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas. No caso dos municípios, a medida reduz a tributação de 20% para 8%. Os setores dizem que a reoneração resultaria em demissões.

Com a decisão do Supremo, a Receita Federal entendeu que a cobrança teria efeitos imediatos a partir da sua publicação, em 26 de abril. “Na prática, do dia para a noite, a carga tributária sobre os pagamentos realizados pelos beneficiários da desoneração foi aumentada. Há grave risco de que esse aumento reflita na perda de empregos ou, no mínimo, na redução de salários”, diz a Câmara no documento entregue ao STF.

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