Câmara favorece Zona Franca de Manaus na reta final da regulamentação da reforma tributária

Deputados do Amazonas alegam que mudanças ficaram aquém dos incentivos concedidos atualmente para região e vão pressionar por novas alterações no Senado

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Foto do author Mariana Carneiro

BRASÍLIA – Na reta final da votação da regulamentação da reforma tributária na Câmara, deputados do Amazonas conseguiram emplacar mudanças no texto que favorecem a Zona Franca de Manaus em relação à proposta original do Ministério da Fazenda enviada ao Congresso.

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Fabricantes de itens de informática, por exemplo, terão acesso a um abatimento de imposto equivalente a dois terços da alíquota do IBS – o novo imposto de Estados e municípios a ser criado com a reforma, que substituirá os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Isso não constava na proposta original da equipe econômica.

Ainda assim, os parlamentares não ficaram satisfeitos e prometem manter a pressão por mais incentivos durante a tramitação no Senado, onde o relator da regulamentação será o ex-governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB-AM).

“Firmamos um compromisso com o (Arthur) Lira (presidente da Câmara) e ele nos assegurou que os benefícios existentes hoje seriam mantidos, sem mais nem menos. Mas não foi isso o que aconteceu”, afirma o deputado Pauderney Avelino (União-AM).

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Criada em 1967 como forma de desenvolver a região amazônica, a política de incentivos para a instalação de indústrias na Zona Franca vem sendo prorrogada e, em 2014, foi estendida até 2073. Foto: Divulgação

Ele alega que, ainda que tenha havido inserções de incentivos, eles ficaram abaixo do que é praticado hoje na Zona Franca. Secretários estaduais de Fazenda ouvidos pela reportagem, que temem os efeitos sobre a arrecadação dos demais Estados, contestam a conclusão. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.

A proposta original da equipe econômica concedia às empresas instaladas na região o acesso a um crédito presumido – que reduz a tributação por meio da renúncia fiscal – na aquisição de insumos que varia de 7,5% a 13,5%, a depender da origem da matéria-prima. Além disso, havia um segundo crédito presumido, aplicado na venda dos produtos, de 6% ou 2% a depender da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do produto.

A Câmara manteve esses dois benefícios e incluiu mais um crédito presumido para os fabricantes de bens industriais. No caso de fabricantes de bens de informática, o crédito será de dois terços do IBS a ser recolhido na venda do produto. Esses valores decaem para 90,25% desses dois terços para bens intermediários, 75% para bens de capital e 55% para bens de consumo finais – como aparelhos de ar-condicionado, motos e de áudio, por exemplo.

“Dois terços não atende”, afirma o deputado Sidney Leite (PSD-AM). “Os fabricantes de duas rodas e de ar-condicionado não estão contemplados.”

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O texto original da Fazenda não fixava os valores desse crédito presumido e dizia que eles seriam determinados pelo Comitê Gestor do IBS (formado por representantes dos Estados e dos municípios), com metodologia de cálculo aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Um dos critérios para essa fórmula era que o benefício da Zona Franca ficasse próximo da média oferecida pelos demais Estados – o que, na prática criava um redutor para esses incentivos em relação aos concorrentes.

Os deputados amazonenses, no entanto, não aceitaram essa redação: queriam que o benefício fosse concedido de maneira integral e conseguiram emplacar a concessão dos benefícios de forma autoaplicável – ou seja, sem a necessidade de cálculo prévio do Comitê Gestor.

Numa negociação que se estendeu até a hora da votação, o Ministério da Fazenda teve força apenas para incluir o limite a “dois terços”, alegando que a concessão integral não caberia nas contas do governo, uma vez que os custos com os incentivos serão bancados por todos os contribuintes na fixação da alíquota de referência do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estimado atualmente em cerca de 27% com a inclusão das carnes na cesta básica com imposto zero.

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Para o economista Bento Antunes de Andrade Maia, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), em cálculos iniciais, as modificações empatam as condições atuais de incentivos às indústrias instaladas na região. “Há possibilidade de aperfeiçoamentos, mas está aderente aos benefícios atuais”, diz.

Os deputados, no entanto, preveem que esse trecho seja alterado no Senado, assim como a data-limite para a inscrição de projetos industriais na Zona Franca que terão direito ao benefício tributário.

O limite fixado na regulamentação era dezembro de 2023, mas os parlamentares querem esticar essa data para dezembro de 2027. Segundo Avelino, fabricantes de baterias de elétricos informaram, apenas neste ano, a intenção de se instalar na Zona Franca. Caso a data não seja alterada, eles não terão acesso ao benefício tributário.

Além dos incentivos por meio do crédito presumido, os fabricantes instalados na Zona Franca também são beneficiados com a taxação de concorrentes com o IPI, tributação que terá sobrevida para dar vantagem à Zona Franca. Isso foi aprovado na emenda constitucional que instituiu a reforma tributária, no ano passado, e segue valendo com a regulamentação.

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O que é a Zona Franca

Criada em 1967 como forma de desenvolver a região amazônica, a política de incentivos para a instalação de indústrias na região vem sendo prorrogada e, em 2014, foi estendida até 2073. Os incentivos custam cerca de R$ 25 bilhões por ano em renúncias tributárias, segundo dados da Receita Federal.

Críticos da política afirmam que a instalação das fábricas na Zona Franca só ocorreu em razão dos incentivos tributários que, por sua vez, distorcem a lógica da produção e estimulam a corrida das empresas por mais incentivos. O custo fiscal a cada emprego gerado também é elevado, o que gera questionamentos sobre a manutenção do programa.

“Técnicos do governo e os técnicos de forma geral são, por princípio, contra a Zona Franca, mas nós temos uma situação que é difícil e que, para mexer, será preciso alterar muita coisa ao longo do tempo“, diz o deputado Avelino. “É possível que haja um dia o beneficiamento de produtos locais, mas o que existe hoje é que o Amazonas é um dos Estados que mais arrecadam para a Previdência em função da alta formalidade de empregos da Zona Franca – o que não existe no Pará, por exemplo.”

Durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no Senado, em novembro do ano passado, também houve um acordo de última hora, costurado no corpo a corpo do plenário, para beneficiar a região Norte. Por unanimidade, foi aprovada a criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá.

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Esse fundo, o quarto criado pela reforma, se somou ao Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, específico para o Estado, que já constava no texto aprovado pela Câmara.

O tributarista Nelson Machado, que foi ministro dos governo Lula e Dilma e hoje trabalha no CCiF, afirma que esse fundo de Desenvolvimento dos da região Norte deveria ser usado como alternativa à prorrogação indefinida dos benefícios tributários.

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