BRASÍLIA - A proposta de regulamentação do governo federal da reforma tributária prevê que gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários e planos de saúde sejam tributados e, dessa forma, a empresa não poderá usar os impostos que recolheu nessas compras para se apropriar de créditos e abater o que deve em tributos.
Segundo o secretário especial de reforma tributária, Bernard Appy, a interpretação é que esses benefícios são considerados salário indireto e, dessa forma, a sua aquisição deve ser tributada tanto se for feito pela empresa quanto se for feito diretamente pelo trabalhador.
O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto.
Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela pode obter crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. A companhia desconta o que já foi pago e recolhe o tributo sobre a diferença. Isso ocorre para que não haja “imposto em cima de imposto”.
Pelo projeto do governo, no entanto, no caso de despesas com benefícios considerados “salário indireto”, tais como compra de veículos para funcionários e planos de saúde, não será possível usar esse crédito. Isso significa que a empresa não vai poder usar os impostos que recolheu para abater o que deve em tributos.
O objetivo, disse Appy, é manter o conceito de neutralidade da reforma tributária, que prevê que produtos e serviços semelhantes sejam tributados de forma equivalente.
O secretário afirma, contudo, que automóveis que sejam utilizados na atividade da empresa, assim como o pagamento de seguro contra acidentes e tíquete refeição deverão ser considerados gastos com operação e, dessa forma, será permitido que a empresa use os créditos gerados com impostos na aquisição desses itens.
“São considerados bens e serviços fornecidos para uso e consumo pessoal, neste artigo, a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros”, diz o texto da regulamentação enviado ao Congresso na noite desta quarta-feira, 24.
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Appy afirmou ainda que a medida proíbe o risco de o dono da empresa desonerar o próprio consumo, colocando esse tipo de compra na conta da empresa, e não no seu CPF.
“Se eu sou trabalhador e a empresa não me dá plano de saúde, vou ter que contratar, vou pagar imposto. Por que se a empresa contrata o mesmo plano, ela não pagará imposto? Se a empresa é do Simples, ela não vai recuperar crédito. Por que uma empresa grande poderia?”, afirmou Appy. “É uma coisa justa”.
Um dos efeitos que a medida deverá provocar, segundo a equipe econômica, é que, com a nova tributação, será indiferente se uma empresa decidir terceirizar ou não a atividade. “O tributo na ponta (no consumo, onde ele será apurado) será sempre o mesmo”, disse Daniel Loria, economista que integra o time de Appy.
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