Carros: falhas na segurança

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de adquirir produtos seguros. Quando isso não acontece, o consumidor deve exigir uma solução da empresa. Se não encontrar solução, deve reclamar no Procon e partir para a briga judicial.

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Por Agencia Estado
Atualização:

Consumidores prejudicados por falhas de segurança têm direito à indenização de danos materiais e morais. Para pleiteá-la, devem reunir a maior quantidade de documentos possível que comprovem a relação entre o defeito do veículo e o acidente. Isso porque a montadora é responsável e deve indenizar os prejudicados. "Se esse problema chegou a causar algum dano, o consumidor lesado pode solicitar a reparação de danos patrimoniais e morais", esclarece Maria Inês Fornazaro, diretora executiva do Procon. Para solicitar o ressarcimento dos danos materiais, o consumidor precisa registrar uma reclamação no Procon munido de toda a documentação possível. "É importante apresentar relatórios da oficina mecânica, da seguradora ou da concessionária, notas fiscais e recibos de gastos com consertos, hospitais e troca de peças. Também é indispensável ter em mãos o boletim de ocorrência", aconselha Maria Inês. "Esses documentos são importantes para comprovar o nexo e para calcular o valor da indenização". A diretora explica que, por se tratar de uma fundação vinculada ao governo estadual, o Procon tem poder para notificar e autuar a empresa com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O consumidor conta com o auxílio do Procon para resolver esses problemas gratuitamente, tanto em casos coletivos, como o recall, como em problemas individuais", diz. Entretanto, para exigir danos morais ou resolver questões não solucionadas com a intervenção do Procon, o consumidor precisa contratar um advogado e entrar na Justiça. "O Procon não pode julgar casos em que há crime", diz Maria Inês. Quando isso acontece, os valores gastos com honorários de advogados variam conforme o profissional contratado e o valor da indenização.

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