O juiz Leonardo Manso Vicentin, da Comarca de Campinas, em São Paulo, acolheu liminarmente um pedido da Casa do Pão de Queijo para manter os serviços de energia elétrica apesar das dívidas que a empresa tem com a CPFL Energia e a eEDP Smart Energia Ltda. A suspensão das demais cobranças em virtude do pedido de recuperação judicial, entretanto, não foi concedida.
O juiz também indeferiu o pedido de manutenção dos contratos de locação comercial, que envolvem aeroportos, e determinou que fosse realizada constatação prévia da situação da empresa para avaliar o pedido de reestruturação.
Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF e especialista em reestruturação, avalia que esta “seletividade” não é incomum. “Há casos em que o juiz não concede a suspensão da cobrança de todos os passivos, mas tem alguns que, se fossem executados, parariam completamente a operação e minariam a sobrevivência da companhia”, diz.
Cleber Batista, diretor na Batista & Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., concorda. “Se houvesse o cancelamento de serviços essenciais, possivelmente não adiantaria depois deferir a Recuperação Judicial”, afirma.
A Casa do Pão de Queijo foi à Justiça no dia 28 de junho, para buscar proteção contra credores em dívidas de R$ 57,4 milhões.
Na última segunda-feira, a F. Rezende Consultoria & Administração Judicial protocolou o laudo pericial designado pelo juiz. A avaliação dos peritos, acessada pelo Estadão/Broadcast, é que a companhia precisaria somente complementar a documentação com algumas certidões para cumprir os requisitos legais do processo de recuperação judicial.
De acordo com a empresa, a inundação do Aeroporto Internacional Salgado Filho, de Porto Alegre, foi o estopim para o pedido, já que havia quatro lojas no estabelecimento.
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A situação teria agravado um quadro de dificuldades financeiras que se iniciou com a pandemia. A casa do Pão de Queijo diz que a queda no faturamento nos três primeiros meses da covid-19 chegou a 97%.
Se deferido o pedido de recuperação judicial, as cobranças de dívidas ficam suspensas e podem ser negociadas no âmbito do plano, que passa por aprovação dos credores. A empresa tem até 60 dias após o deferimento para apresentar o plano de recuperação.
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