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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Flexibilização da CLT

Há mais de 1,7 mil novas normas, regulamentações e súmulas que semeiam confusão

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Foto do author Celso Ming

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 73 anos, está envelhecida e esclerosada, mas não é o maior problema das relações de trabalho no Brasil.

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“O maior problema é a insegurança jurídica”, reconhece o ministro do Trabalho, Reinaldo Nogueira. A todo momento, a Justiça do Trabalho pode inventar determinações. Há mais de 1,7 mil novas normas, regulamentações e súmulas que semeiam confusão. Cada especialista tem lá sua interpretação para a solução de um conflito, sempre sujeita a questionamentos na Justiça do Trabalho. O empregador nunca consegue medir nem seu custo nem seu passivo trabalhista. E essas incertezas são a principal razão por que, quando podem, as empresas evitam contratação de pessoal.

O governo Temer avisou que está comprometido com a elaboração de um projeto de modernização das leis trabalhistas, a ser enviado ao Congresso possivelmente ainda este ano. Como afirma o ministro, o objetivo não é mudar a CLT; é apenas reunir a CLT e as normas em vigor e dar-lhes coerência, num único código. 

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Uma das propostas é dar mais força à negociação coletiva. As lideranças sindicais veem a ideia com desconfiança. Temem que, uma vez aceita, atropele direitos trabalhistas e que a proposta de flexibilização seja “armadilha vendida como solução para os problemas do emprego”. O ministro garante que não.

“O acordo coletivo não pode prevalecer sobre a lei. Não estão em questão, por exemplo, o direito à jornada de 44 horas semanais, nem as férias previstas em lei, nem o pagamento do 13.º salário. Mas o acordo coletivo pode decidir se as 44 horas se distribuirão por cinco ou por seis dias úteis da semana. Direito não se revoga; se aprimora.”

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Os especialistas veem na reforma das leis trabalhistas outras prioridades. O especialista em Economia do Trabalho e professor da USP José Pastore entende que o principal objetivo da flexibilização das leis trabalhistas é “tirar o medo do empresário de empregar”. Em outras palavras, deve atacar a insegurança jurídica que hoje prevalece. “A rigidez da lei favorece os questionamentos na Justiça e isso custa muito para as empresas e para o País”. Só neste ano (até fim de junho) foram ajuizados 1.156.434 reclamações trabalhistas (veja o gráfico). 

Para o também economista e professor da USP Hélio Zylbersztajn, a mais importante consequência da valorização da negociação a médio e longo prazos é restringir a intervenção da Justiça do Trabalho. Ao contrário do que acontece aqui, em todo o mundo a negociação começa dentro da empresa. “O diálogo melhorará a relação entre capital e mão de obra.” Assim, a empresa pode entender os problemas dos trabalhadores e até mesmo reduzir custos.

Um exemplo que ilustra bem esse argumento é o artigo 134 da CLT. Lá está dito algo que hoje não faz sentido: apenas funcionários de 18 a 49 anos podem parcelar o período de férias. “Se a negociação resolver esse problema, o trabalhador ficará mais satisfeito e pode aumentar sua produtividade”, conclui Zylbersztajn.

CONFIRA:

Após forte onda de protestos, no dia 21 de julho, o presidente da França, François Hollande, aprovou por decreto mudanças na lei trabalhista. O novo texto prevê:  Horas de trabalho A jornada de 35 horas semanais pode ser estendida para até 60 horas. A remuneração das horas extras podem ser determinadas pelo empregador, desde que seu valor não seja inferior a 10%.   Facilidade para demitir No caso de dificuldades financeiras, as empresas terão mais facilidade para demitir. Para isso, as empresas terão de acusar prejuízos em dois a quatro trimestres, dependendo do seu tamanho.  Acordos Para preservar postos de trabalho, as empresas podem negociar redução de custos com benefícios aos trabalhadores. Não está permitida redução de salários. Um acordo feito por determinada companhia com seus empregados pode ser contrário ao já ajustado com o sindicato da categoria. / COM RAQUEL BRANDÃO

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Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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