O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma sobre a tributação do consumo de bens e serviços (PEC 45/19), após dois adiamentos, prometeu entregar seu parecer em 24 de outubro.
Até a última sexta-feira, 13, de acordo com o site do Senado Federal, já tinham sido apresentadas 429 emendas, a maioria delas (cerca de dois terços) desfiguram ainda mais o texto aprovado na Câmara, que já havia introduzido, na excelente proposta inicial do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), um número enorme de isenções, alíquotas reduzidas e regimes especiais, mas ainda assim representava um grande avanço em relação ao manicômio tributário atual.
A PEC 45/19 já foi objeto de inúmeros debates, análises de especialistas e incansáveis esclarecimentos prestados pelo principal idealizador da proposta, o economista e secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Apesar disso, é impressionante observar como ainda não foi compreendida por grande parte dos empresários, analistas e políticos, mesmo quando movidos por genuína intenção de melhorar a proposta.
O novo tributo sobre o consumo (IVA), composto por uma parcela federal e outra para os demais entes federativos, terá legislação única e arrecadação centralizada para todo o território nacional. Será cobrado no destino, o que acabará definitivamente com a guerra fiscal e com as inúmeras distorções alocativas regionais.
Quanto mais exceções, alíquotas reduzidas e isenções tiver, mais complexo e ineficiente se tornará e maior será a alíquota que precisará ser cobrada dos demais setores.
Objetivos sociais e estímulos setoriais ou regionais devem ser estabelecidos por políticas públicas próprias, e não podem ser tratados no IVA, sob pena de o tornar complexo e pouco eficiente.
Um exemplo das emendas descabidas, com risco de ser aceita pelo relator, é a que estabelece alíquota reduzida em 60% para os serviços de transportes de cargas, apresentada pelo senador Laércio de Oliveira (PP-SE).
É incrível, mas parece que o setor interessado e o próprio senador ainda não entenderam os seguintes pontos do novo IVA: 1) a maior parte das empresas de transporte de carga estão no meio da cadeia produtiva, e o imposto que vierem a pagar gerará crédito para seus clientes, tornando-se neutro para sua atividade; 2) os veículos que vierem a adquirir (por exemplo, caminhão) serão considerados como investimentos e deverão ficar isentos do IVA; 3) a PEC já prevê um regime simplificado para transportadores autônomos, que poderão optar por não ser contribuintes e transferirem crédito a seus clientes.
No IVA, cobrado por débito e crédito em cada fase do processo produtivo, isenções, reduções de alíquotas e regimes especiais devem se restringir a situações muito específicas, não podem ser a regra, mas apenas a exceção. Se não for assim, grande parte do ganho de eficiência alocativa será perdida.
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