PUBLICIDADE

Publicidade

CNI pede ao STF extinção da ação que questiona corte do IPI

Entidade afirma que último decreto do governo sobre o tema atendeu os questionamentos do partido Solidariedade

Foto do author Eduardo Rodrigues

BRASÍLIA - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição pela extinção do processo que questiona a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A entidade argumenta que o último decreto do governo sobre o tema atendeu os questionamentos feitos pelo partido Solidariedade e, portanto, levou à “perda de objeto” da ação que tinha como objetivo proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus.

No começo do ano, o governo reduziu as alíquotas do IPI para todos os bens industriais fabricados no País, com exceção dos cigarros, o que levou a uma forte reação política em defesa das fábricas instaladas no polo de Manaus (AM). Em maio, o ministro do STF Alexandre de Moraes já havia suspendido a desoneração para os produtos fabricados na Zona Franca.

CNI protocolou no (STF uma petição pela extinção do processo que questiona a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Foto: André Dusek/Estadão

PUBLICIDADE

O governo editou novo decreto no fim de julho excluindo parte dos produtos fabricados em Manaus da medida, mas, novamente, Moraes suspendeu parte do texto no dia 8 de agosto. No dia 24 do mês passado, o Planalto publicou um terceiro decreto, retornando o IPI original para mais 109 produtos -- totalizando 170 tipos de bens industriais fabricados na capital amazonense que seguirão com alíquota cheia no resto do País.

O diretor jurídico da CNI, Cassio Borges, lembra que o conjunto de 170 produtos representa 95,65% do faturamento total da Zona Franca de Manaus na média entre os anos de 2019 e 2021. Os 4,35% restantes são fabricados majoritariamente nos demais Estados do País, com 99,1% do faturamento desses bens fora do Amazonas.

Por isso, para a CNI, o último decreto não desrespeita a decisão liminar do STF, mas, sim confere segurança jurídica para a redução do IPI sem afetar a competitividade das fábricas em Manaus. “A política fiscal regional não pode ser traçada sem uma ‘delicada ponderação de valores’, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional”, completa a entidade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.