BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que a decisão da Corte que mudou o entendimento sobre a cobrança de tributos gere insegurança jurídica às empresas.
“A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta. As empresas, como regra geral, certamente deveriam estar provisionando ou depositando enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma”, disse o ministro em vídeo divulgado pela Corte.
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Na última quarta-feira, o STF considerou que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.
O caso concreto analisado pelo STF foi a situação de algumas empresas, como a Braskem, que conseguiu na década de 1990 o direito de não pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base em decisão transitada em julgado. Em 2007, porém, o STF determinou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. Foi a primeira vez que o STF decidiu que a jurisprudência pode atingir a chamada coisa julgada, ou seja, uma decisão definitiva, sem possibilidade de recursos.
A decisão sobre a abrangência dos efeitos foi criticada por tributaristas, que acusam uma flexibilização da coisa julgada - protegida por cláusula pétrea da Constituição. Barroso, contudo, ressalta que a coisa julgada “vale enquanto permanecerem as mesmas condições fáticas e jurídicas”.
O ministro disse ainda que a insegurança jurídica não foi gerada com a decisão do STF, e sim com a decisão de quem, “mesmo depois de orientação do Supremo de que (o tributo) era devido, continuou a não pagar”.
Modulação
Sobre o ponto mais polêmico da decisão - a não modulação dos efeitos - Barroso destacou que a questão deve ser analisada caso a caso. No caso em questão, o placar foi apertado, de 6 a 5, permitindo a cobrança de impostos do passado com juros e multas.
“A modulação é uma ponderação que você faz à luz dos elementos do caso concreto, para ver se justifica ou não uma modulação, ou seja, a incidência só dali para frente.” O ministro disse que, embora o STF tenha estabelecido que não haverá modulação no caso da CSLL, a situação de outros tributos pode justificar outro entendimento.
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