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Bastidores do mundo dos negócios

BTG e Vamos abrem caminho alternativo ao CRA para emissões ligadas ao agro

Empresas usaram certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCAs) para captar

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Foto do author Cynthia Decloedt
A empresa Vamos é especializada em locação de veículos pesados e máquinas Foto: Divulgação/Vamos

Duas captações estão chamando a atenção do mercado, envolvendo certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA). São R$ 8,5 bilhões da Engelhart, trading de grãos internacional do BTG Pactual, e outra que pode superar R$ 800 milhões da Vamos, desses papéis que dão isenção de Imposto de Renda ao investidor e são vistos como uma alternativa a empresas que não podem mais emitir certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) desde o começo do ano.

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Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), do início do ano, apertou as regras para emissão de CRAs, tornando o instrumento acessível apenas às empresas que tenham acima de dois terços de sua atividade econômica relacionada ao agronegócio. Pela nova orientação, nem mesmo coligadas podem captar com CRAs, o que fez com que a Engelhart buscasse os CDCAs.

A operação da Engelhart teve o BTG Pactual e a XP como coordenadores da oferta, para a qual encontraram demanda de R$ 12,5 bilhões. A Vamos anunciou esta semana uma emissão de R$ 685 milhões, que pode chegar a R$ 856 milhões, se houver demanda para ser ampliada em 25%. BTG Pactual e a XP estão também à frente da emissão da Vamos. A expectativa é que outras operações venham em seguida.

‘Debênture do agronegócio’

O sócio de Mercado de Capitais & Securitização do Tauil & Chequer Advogados, associado ao Mayer Brown, Bruno Cerqueira, já chama os CDCAs de “debêntures do agronegócio”. Segundo ele, a lei que rege os CDCAs é de 2004. A destinação dos recursos também é voltada à atividade do agronegócio. O escritório assessorou a Engelhart em sua captação.

O advogado afirma que esta é a primeira vez que os CDCAs são distribuídos ao mercado, embora já fossem usadas para captação em operações privadas. Cerqueira acredita que outras empresas deverão utilizar o instrumento, em transações maiores, já que alcançam pessoas físicas, investidores institucionais, incluindo as instituições financeiras que podem utilizar o papel como lastro para emissões de Letras Financeiras do Agronegócio (LCA). Entretanto, o advogado explica que as instituições financeiras não podem, por legislação, adquirir os CDCAs que sejam emitidos por empresa do mesmo grupo.

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“O CDCA abre uma oportunidade porque tem uma legislação muito semelhante ao CRA, inclusive em relação ao beneficio fiscal”, diz.

Carneiro afirma que a restrição imposta pelo CMN aos CRAs tirou uma fonte de recursos importante para muitas empresas de capital aberto, já que várias têm boa parte de suas receitas relacionadas ao agronegócio. Entre elas, nos setores de logística e maquinários, como a Vamos.

Receio da Fazenda

Embora a perspectiva de os títulos decolarem sejam positivas, em meio à acelerada busca de fundos e pessoas físicas por papéis de renda fixa isentos, existem comentários de que o papel possa chamar a atenção também do Ministério da Fazenda. Fontes dizem que o governo pode tentar fechar esta brecha que o mercado está encontrando, em substituição aos CRAs, ainda que a destinação dos recursos prevista na legislação dos CDCAs seja voltada ao agronegócio.


Este texto foi publicado no Broadcast no dia 22/08/2024, às 16h57.

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