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Bastidores do mundo dos negócios

Crescimento de pessoas físicas investindo em debêntures supera o em CDBs

Nos últimos três anos, investidores pessoas físicas aplicaram 32% a mais em instrumentos financeiros captados por empresas, enquanto ferramenta bancária teve alta de 16% no mesmo período

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Foto do author Cristiane Barbieri
Atualização:

Os investidores pessoa física têm prestado mais atenção às debêntures, instrumento utilizado por empresas para captar recursos no mercado de capitais. Nos últimos três anos, o volume investido por essa categoria de investidores cresceu 32% ao ano, na mediana para o período. Esse aumento é proporcionalmente maior do que o do CDB, produto de renda fixa mais popular entre as pessoas físicas, que cresceu 16% ao ano no mesmo período, também na mediana.

Mesmo com o maior crescimento, o volume investido por pessoas físicas ainda é maior no CDB. O estoque de investimentos nessa categoria passou de R$ 422,6 bilhões, em dezembro de 2020, para R$ 712,2 bilhões, no mesmo mês do ano passado. Já em debêntures, o estoque passou de R$ 49,4 bilhões para R$ 120 bilhões, no mesmo período.

"Temos sentido um movimento de mais pessoas se interessando por títulos de dívida corporativa, que acabam sendo atrativos sobretudo em épocas de juros mais altos como o que temos visto nos últimos dois anos", diz Fabio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão da B3.- FOTO - DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO 

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O número de investidores também acompanhou a tendência. No último ano, a alta foi de 28% em debêntures, ante 12% de aumento de pessoas físicas em CDBs. A variação média dos últimos 3 anos também foi maior, de 28% nos títulos de dívida contra 17% na aplicação bancária.

“Em números absolutos, a distância ainda é grande. São 470,5 mil pessoas físicas em debêntures contra 11,7 milhões em CDBs, mas temos sentido um movimento de mais pessoas se interessando por títulos de dívida corporativa, que acabam sendo atrativos sobretudo em épocas de juros mais altos como o que temos visto nos últimos dois anos”, afirma Fabio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão da B3.

Isenção tributária é incentivo

Os títulos também têm sido apontados como alternativa para os investidores que buscam LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, letras e certificados financeiros que têm isenção tributária, ligados ao agronegócio e imobiliários.

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As debêntures de infraestrutura, de acordo com a Lei 12.431, também possuem o benefício de isenção fiscal sobre os rendimentos para a pessoa física. No começo de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou restrições ao que pode servir como lastro para emissões desses ativos. Além disso, LCI e LCA passam a ter prazos mínimos de resgate maiores.

“As novas regras devem levar a alguma redução na oferta desses papéis a partir desse ano e as debêntures podem aparecer como boas opções para suprir essa demanda”, diz Zenaro.

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