EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Bastidores do mundo dos negócios

CVM autoriza Balcão Agrícola do Brasil a atuar como balcão organizado

A ideia é operar um sistema centralizado e bilateral de negociação de commodities

PUBLICIDADE

O BAB pretende fornecer instrumentos mais adequados para hedge no setor agrícola no Brasil Foto: Fabio Vinicius Plefka/Estadão - 23/11/2023

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou ontem, 6, o pedido do Balcão Agrícola do Brasil (BAB) para funcionar como mercado organizado de balcão e para atuar como entidade administradora de balcão organizado, apurou o Broadcast. A empresa poderá receber eventual aporte de US$ 1 milhão da Rumo, que ficaria com 10% do capital social votante da controladora do BAB, disseram fontes sob a condição de anonimato.

PUBLICIDADE

O BAB projeta receita de R$ 10 milhões no primeiro ano, alcançando R$ 44,4 milhões no terceiro ano, a partir do qual tem expectativa de resultados positivos, contaram pessoas próximas ao negócio.

A ideia é operar um sistema centralizado e bilateral de negociação, para o encontro e a interação de ofertas de compra e venda, disseram as fontes. O BAB deverá oferecer uma ferramenta de gestão de riscos voltada a participantes do mercado do agronegócio, fornecer instrumentos mais adequados ao hedge no Brasil e criar uma convergência mais adequada aos preços locais de commodities agrícolas, apurou o Broadcast.

Eliminação de riscos

Isto eliminaria a necessidade de hedge no exterior, que embute riscos como a assimetria entre o preço do produto físico no Brasil e o do contrato futuro em Chicago, decorrente de custos de transporte e da volatilidade dos preços locais, disse uma fonte.

Pessoas próximas ao negócio disseram que o Balcão Agrícola do Brasil não fará a prestação de serviços de compensação e liquidação, física e financeira, e não assumirá a posição de contraparte central e garantidora da liquidação definitiva. Atuará apenas na prestação de serviços de registro.

Publicidade

Também não atuará diretamente nos processos de quitação dos saldos das contrapartes e no processo de liquidação por entrega física de mercadorias. A empresa não deverá ainda oferecer um Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos para os investidores que atuarem em seus mercados organizados.


Este texto foi publicado no Broadcast no dia 06/08/2024, às 13h29.

O Broadcast+ é uma plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.

Para saber mais sobre o Broadcast+ e solicitar uma demonstração, acesse.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.