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Discussão sobre créditos da ‘tese do século’ é estimada em R$ 2,8 bi

Governo pode buscar a reversão de sentenças desfavoráveis ao Fisco sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

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Foto do author Lavínia  Kaucz
Governo já devolveu R$ 300 bilhões para atender à determinação do Supremo, mas também tentou reverter condenações. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

A discussão sobre a possibilidade de a União ajuizar ações rescisórias (usadas para cancelar sentenças com trânsito em julgado) contra créditos da “tese do século” alcança 1.023 ações e envolve cerca de R$ 2,8 bilhões, informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao Broadcast. A “tese do século” é como ficou conhecida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2017, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, em derrota bilionária para os cofres públicos.

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Já há maioria formada para autorizar a União a ajuizar ações rescisórias para cancelar créditos de períodos anteriores à decisão do Supremo. O julgamento vai até esta sexta-feira, 18.

O valor de R$ 2,8 bilhões pode incluir receita nova, nos casos em que o contribuinte já obteve a compensação dos valores e terá que devolver à União. Outra parte, relativa aos casos em que a compensação ainda não foi efetivada, deixaria de sair do Tesouro.

Polêmica começou porque Supremo não definiu limite temporal

A controvérsia começou porque, ao excluir o ICMS da base do PIS/Cofins, o Supremo não se pronunciou sobre o limite temporal da decisão. Só depois, em 2021, a Corte decidiu que a diminuição da base de cálculo dos tributos federais vale somente a partir da data da decisão de mérito, e não se aplica a períodos anteriores. Ocorre que, entre 2017 e a modulação dos efeitos, em 2021, centenas de empresas conseguiram decisões favoráveis na Justiça para obrigar a União a devolver tributos pagos antes de 2017.

Desde então, a PGFN ajuizou ações rescisórias contra empresas que obtiveram na Justiça direito a, no mínimo, R$ 1 milhão em créditos cada uma. Ao todo, a União já devolveu mais de R$ 300 bilhões para atender a decisão do Supremo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já julgou o tema e permitiu o ajuizamento de ações rescisórias.

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O relator, Luís Roberto Barroso, disse em seu voto que “a autoridade da decisão do STF pode ser imposta ainda que haja título executivo judicial anterior, desde que se proceda ao ajuizamento de ação rescisória com o fim de adequar o julgado à modulação dos efeitos”. Para o presidente do Supremo, há “potencialidade de recursos sobre idêntica controvérsia constitucional”, o que evidencia a “relevância jurídica e social da questão”.

Esta notícia foi publicada no Broadcast+ no dia 16/10/2024, às 14:12.

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