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Bastidores do mundo dos negócios

Fase de transição da reforma tributária ainda é nebulosa para empresas

Companhias têm dúvidas sobre como recolher tributos e usufruir de benefícios fiscais

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Dúvidas pairam ainda sobre a cobrança do chamado "imposto do pecado". Foto: Wilton Júnior/Estadão

A transição para a Reforma Tributária está batendo na porta em meio a incertezas. Em 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já começa a ser cobrada, mas contribuintes não sabem se irão recolher o tributo ou se bastaria declarar o valor correspondente via obrigação acessória. Para 2029, quando inicia a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a dúvida maior é como ficam os benefícios fiscais concedidos pelos Estados.

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As companhias também dizem não haver tecnologia para dar conta dos dois regimes simultaneamente. Além disso, especialmente para quem estará sujeito ao Imposto Seletivo (IS), há o receio de que haja aumento de carga durante a transição, maior até do que após a conclusão da Reforma.

“Ainda não há clareza de como faremos na transição, se será gradativa para fins de recolhimento ou para a composição da carga tributária com afetação em preço, por exemplo”, disse Alessandra Vieira, Diretora Tributária no Grupo Casas Bahia.

Ela também frisou preocupações em relação à tecnologia. “Não há sistema pronto para gerenciar dois modelos tributários de forma simultânea, e as equipes, hoje totalmente consumidas pelo modelo atual, terão que aprender o novo”, afirmou. Segundo ela, não há visibilidade ainda de como será essa transição pelo time de tecnologia do próprio governo.

CBS e IBS começam a ser cobrados em 2026, mas vão gerar compensações

Os advogados Fernanda Sá Freire, Diogo Teixeira e André Menon, do Machado Meyer Advogados, explicam que em 2026 já haverá a cobrança de uma alíquota de 0,9% da CBS e de 0,1% do IBS, mas que o valor poderá ser usado para compensar qualquer outro tributo federal, já que os demais impostos deverão ser recolhidos normalmente.

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O governo, conforme Sá Freire, não parece ter pretensões arrecadatórias já nesse momento. “A ideia é entender o potencial de arrecadação do mercado brasileiro como um todo e calibrar a alíquota. Mas a lei complementar diz que pode existir um cumprimento de obrigação acessória em que você declare o cálculo desse 1% sem necessidade de recolhimento”, diz.

Em 2027, a CBS já valerá com a alíquota definida pelo governo federal, porém haverá um desconto de 0,1% para compensar o recolhimento do IBS na mesma proporção. Isso porque o ICMS e ISS seguirão existindo normalmente, de modo que, sem compensação, contribuintes enfrentariam uma carga mais elevada.

Implementação do IBS em 2029 reduzirá ICMS e ISS

Em 2029, quando o IBS começa a ser introduzido com aumento de 10% por ano, haverá uma redução do ICMS e do ISS em igual escala, explicam os advogados da área tributária do Machado Meyer.

Nesse contexto, outra dúvida que paira sobre contribuintes é o que acontecerá com os benefícios fiscais. “Na nossa visão, a redução da alíquota do ICMS será acompanhada proporcionalmente da redução do benefício fiscal”, avalia André Menon.

O Broadcast apurou que, entre outras empresas do setor de varejo, a percepção é parecida. “O benefício deve cair na mesma proporção do ICMS, mas vai ter o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para indenizar os contribuintes por essa perda. Ocorre que temos preocupação porque, nesse projeto do governo, a liberação dos valores para os contribuintes parece bastante burocrática”, comentou um executivo da área e tributária que pediu para não ser identificado.

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‘Imposto do pecado’ deve começar a ser cobrado em 2027

Empresas que estarão sujeitas ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, têm ainda uma preocupação adicional.

Em 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a zero, e o IS deve começar a ser cobrado. Setores submetidos ao tributo, como o de bebidas alcoólicas, argumentam que o ICMS ainda estará incidindo, e que o imposto estadual já embute uma espécie de “seletividade” sobre itens considerados não essenciais. Isso faz com que o imposto, já hoje, seja mais alto do que sobre outros itens.

O IPI também pesa sobre a carga tributária das bebidas atualmente - vai de 3,9% para a cerveja até 19,5% para o whisky -, mas a maior incidência vem do ICMS, que varia de Estado para Estado.

“Hoje, 56% do preço da cerveja, em média, é imposto. Desses 56%, 80% disso é ICMS, levando em conta a média do Brasil”, falou Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

Maciel defende que o IS entre de forma gradual conforme o ICSM vai abaixando. “Se o IS vier logo de cara com a alíquota cheia, vamos ter dupla tributação”, disse ao Broadcast.

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Para setores submetidos ao Imposto Seletivo, o receio de aumento da carga durante a transição é maior do que após a transição ser concluída, quando o ICMS terá sido 100% substituído.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 30/07/24, às 16h38.

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