PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Bastidores do mundo dos negócios

Fase de transição da reforma tributária ainda é nebulosa para empresas

Companhias têm dúvidas sobre como recolher tributos e usufruir de benefícios fiscais

PUBLICIDADE

Dúvidas pairam ainda sobre a cobrança do chamado "imposto do pecado". Foto: Wilton Júnior/Estadão

A transição para a Reforma Tributária está batendo na porta em meio a incertezas. Em 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já começa a ser cobrada, mas contribuintes não sabem se irão recolher o tributo ou se bastaria declarar o valor correspondente via obrigação acessória. Para 2029, quando inicia a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a dúvida maior é como ficam os benefícios fiscais concedidos pelos Estados.

PUBLICIDADE

As companhias também dizem não haver tecnologia para dar conta dos dois regimes simultaneamente. Além disso, especialmente para quem estará sujeito ao Imposto Seletivo (IS), há o receio de que haja aumento de carga durante a transição, maior até do que após a conclusão da Reforma.

“Ainda não há clareza de como faremos na transição, se será gradativa para fins de recolhimento ou para a composição da carga tributária com afetação em preço, por exemplo”, disse Alessandra Vieira, Diretora Tributária no Grupo Casas Bahia.

Ela também frisou preocupações em relação à tecnologia. “Não há sistema pronto para gerenciar dois modelos tributários de forma simultânea, e as equipes, hoje totalmente consumidas pelo modelo atual, terão que aprender o novo”, afirmou. Segundo ela, não há visibilidade ainda de como será essa transição pelo time de tecnologia do próprio governo.

CBS e IBS começam a ser cobrados em 2026, mas vão gerar compensações

Os advogados Fernanda Sá Freire, Diogo Teixeira e André Menon, do Machado Meyer Advogados, explicam que em 2026 já haverá a cobrança de uma alíquota de 0,9% da CBS e de 0,1% do IBS, mas que o valor poderá ser usado para compensar qualquer outro tributo federal, já que os demais impostos deverão ser recolhidos normalmente.

Publicidade

O governo, conforme Sá Freire, não parece ter pretensões arrecadatórias já nesse momento. “A ideia é entender o potencial de arrecadação do mercado brasileiro como um todo e calibrar a alíquota. Mas a lei complementar diz que pode existir um cumprimento de obrigação acessória em que você declare o cálculo desse 1% sem necessidade de recolhimento”, diz.

Em 2027, a CBS já valerá com a alíquota definida pelo governo federal, porém haverá um desconto de 0,1% para compensar o recolhimento do IBS na mesma proporção. Isso porque o ICMS e ISS seguirão existindo normalmente, de modo que, sem compensação, contribuintes enfrentariam uma carga mais elevada.

Implementação do IBS em 2029 reduzirá ICMS e ISS

Em 2029, quando o IBS começa a ser introduzido com aumento de 10% por ano, haverá uma redução do ICMS e do ISS em igual escala, explicam os advogados da área tributária do Machado Meyer.

Nesse contexto, outra dúvida que paira sobre contribuintes é o que acontecerá com os benefícios fiscais. “Na nossa visão, a redução da alíquota do ICMS será acompanhada proporcionalmente da redução do benefício fiscal”, avalia André Menon.

O Broadcast apurou que, entre outras empresas do setor de varejo, a percepção é parecida. “O benefício deve cair na mesma proporção do ICMS, mas vai ter o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para indenizar os contribuintes por essa perda. Ocorre que temos preocupação porque, nesse projeto do governo, a liberação dos valores para os contribuintes parece bastante burocrática”, comentou um executivo da área e tributária que pediu para não ser identificado.

Publicidade

‘Imposto do pecado’ deve começar a ser cobrado em 2027

Empresas que estarão sujeitas ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, têm ainda uma preocupação adicional.

PUBLICIDADE

Em 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a zero, e o IS deve começar a ser cobrado. Setores submetidos ao tributo, como o de bebidas alcoólicas, argumentam que o ICMS ainda estará incidindo, e que o imposto estadual já embute uma espécie de “seletividade” sobre itens considerados não essenciais. Isso faz com que o imposto, já hoje, seja mais alto do que sobre outros itens.

O IPI também pesa sobre a carga tributária das bebidas atualmente - vai de 3,9% para a cerveja até 19,5% para o whisky -, mas a maior incidência vem do ICMS, que varia de Estado para Estado.

“Hoje, 56% do preço da cerveja, em média, é imposto. Desses 56%, 80% disso é ICMS, levando em conta a média do Brasil”, falou Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

Maciel defende que o IS entre de forma gradual conforme o ICSM vai abaixando. “Se o IS vier logo de cara com a alíquota cheia, vamos ter dupla tributação”, disse ao Broadcast.

Publicidade

Para setores submetidos ao Imposto Seletivo, o receio de aumento da carga durante a transição é maior do que após a transição ser concluída, quando o ICMS terá sido 100% substituído.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 30/07/24, às 16h38.

O Broadcast+ é uma plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.

Para saber mais sobre o Broadcast+ e solicitar uma demonstração, acesse.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.