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Bastidores do mundo dos negócios

Justiça autoriza credores da Gramado Parks a ficar com recebíveis e executar garantias

Empresa entrou em recuperação judicial com dívidas de mais de R$ 1 bilhão

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Foto do author Circe Bonatelli
Atualização:
October 19, 2022 Buona Vitta, novo hotel na Serra Gaúcha, é inspirado na Toscana. Fotos: Gramado Parks Foto: Gramado Parks / undefined

Em um novo capítulo da disputa envolvendo a crise da Gramado Parks, que entrou em recuperação judicial, os credores levaram a melhor. A Justiça suspendeu uma decisão anterior que obrigava a devolução do fluxo de recebíveis para a empresa e derrubou a proibição de execução de garantias de parte da dívida. A nova decisão foi tomada pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em despacho assinado no último sábado, 13, e ao qual o Broadcast obteve acesso.

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A Gramado Parks teve o pedido de recuperação judicial deferido no mês passado, após acumular dívidas totais de R$ 1,362 bilhão. O grupo é formado por um conjunto de empresas que atuam em hotelaria, turismo, lazer e incorporação imobiliária.

Sob o comando da família Caliari, a holding teve um papel protagonista em colocar a cidade gaúcha de Gramado entre os principais polos do turismo nacional. Ela criou ali o Acquamotion, primeiro parque de águas termais coberto do Brasil, e o Snowland, o primeiro com neve. Essa experiência em lazer a gabaritou para assumir o projeto da roda gigante Yup Star, no Rio.

Os problemas começaram a surgir com a restrição para o funcionamento dos seus parques e resorts durante a pandemia, o que derrubou a sua receita. Conforme o grupo descreveu nos autos do processo, a saída foi recorrer a financiamento, mas os juros foram bem altos: o custo das dívidas tomadas ficou na faixa de 10% a 14% ao ano mais IPCA. Logo que a inflação disparou, a dívida ficou insustentável.

Outro problema foi o tipo de compromisso da dívida, que acabou “estrangulando” o seu caixa. O grupo recorreu a várias emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que somam cerca de R$ 571 milhões. Este é um instrumento pelo qual a empresa pode antecipar o dinheiro previsto com a venda de imóveis junto a investidores.

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Em troca, a empresa cede aos credores o direito de ficar com os recursos no momento em que chegam os pagamentos da venda dessas unidades ao longo do tempo. A responsável por coletar e distribuir esses recursos é a empresa de securitização que estruturou as emissões dos CRIs, no caso, a Fortesec.

Um dos principais negócios da Gramado Parks é a venda de casas e apartamentos em hotéis e resorts que possui em Gramado (RS), Foz do Iguaçu (PR) e na Praia dos Carneiros, em Tamandaré (PE). Nas emissões dos CRIs, as empresas do grupo cederam a receita das vendas de imóveis para pagamento dos credores. Só o que ultrapassava o valor estabelecido a cada mês ia para o caixa da empresa. Esse fluxo secou com o esfriamento da economia e a queda das vendas de imóveis, pois quase não sobrava nada para a Gramado Parks, que apelou à recuperação judicial.

O processo não só foi deferido, como também proibiu a Fortesec de reter os recebíveis e proibiu os credores de executarem as garantias de dívidas em função da inadimplência da empresa. Na ocasião, a medida impactou diversos fundos imobiliários que compraram os CRIs da Gramado Parks estruturados pela Fortesec. Entre eles estão Devant Recebíveis Imobiliários (DEVA11), Hectare (HCTR11), Versalhes (VSLH11), cujas cotas negociadas em Bolsa chegaram a cair mais de 50%.

Revisão da decisão

A Fortesec recorreu e teve acatado o seu argumento que os créditos dos CRIs discutidos foram garantidos por meio de cessão fiduciária, portanto, devem ficam de fora do processo de recuperação judicial que blinda a companhia contra as cobranças dos credores, conforme previsto na legislação. “Os recebíveis, transferidos por meio de cessões, não mais integram o patrimônio da recuperanda desde o momento em que a mesma transferiu a titularidade ao credor”, afirmou o desembargador Gelson Rolim Stocker no seu despacho.

Outro argumento é que o dinheiro aportado pelos investidores nos CRIs equivale à antecipação do valor da venda dos imóveis, portanto, a empresa já teria recebido o que lhe é de direito pela comercialização dos ativos. “Considerar estes recebíveis como sendo de capital essencial é distorcer a própria essência do contrato, pois a autora já recebeu tais valores das instituições financeiras”, descreveu o desembargador.

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“As recuperandas assumiram as consequências das operações de créditos e das garantias dadas e, agora, querer ‘esquecer’ isso e usar o dinheiro da principal credora para seus intentos recuperacionais não parece sustentável”, afirmou Stocker.

“Por consequência, concedo o efeito suspensivo pretendido, para, imediatamente suspender os efeitos da decisão agravada no que diz respeito à liberação dos recebíveis e à proibição de excussão das garantias fiduciárias”. O desembargador determinou o cumprimento imediato da sua decisão, o que, se confirmado, ajudará a recompor o fluxo de caixa e a distribuição de dividendos pelos fundos credores.

O que dizem as partes

A Fortesec enviou uma nota afirmando que “a decisão reconheceu que é descabida a submissão dos créditos da securitizadora à recuperação judicial”. Ela acrescentou que, com a nova decisão, “foi retomado o ambiente de segurança jurídica esperado pelos investidores, muitos deles pessoas físicas, que aportam suas economias em operações realizadas no marcado de capitais”.

A Gramado Parks também enviou uma nota afirmando que respeita a decisão, porém está tomando as medidas judiciais cabíveis para “demonstrar a verdade dos fatos, pois entende que o efeito suspensivo concedido neste momento é prejudicial para o processo de recuperação e a manutenção da operação”.

A empresa acrescentou que está comprometida em seus esforços de reestruturação, buscando preservar as atividades do grupo, seus mais de 2 mil empregos e os interesses de clientes, fornecedores, parceiros e investidores.

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