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Bastidores do mundo dos negócios

Prazo para venda de ações da Usiminas pela CSN gera nova disputa e pode parar no STJ

Gigantes do setor siderúrgico discutem prazo para que empresa de Benjamin Steinbruch reduza fatia de 12,9% para menos de 5% na concorrente

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A briga entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), do empresário Benjamin Steinbruch, e a Usiminas, controlada pelo grupo ítalo-argentino Ternium, ganhou novo capítulo na última semana em meio a disputas societárias que se arrastam desde 2011 e parecem estar longe de uma solução definitiva. As duas gigantes do setor siderúrgico discutem qual é o prazo necessário para a CSN diminuir a sua participação de 12,9% para menos de 5% do capital social que detém sobre a Usiminas.

CSN diz não descumprir prazo para venda de ações da Usiminas porque processo ainda não transitou em julgado Foto: Divulgação)

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A Usiminas confirmou na segunda-feira a existência de uma decisão judicial, que corre em segredo de Justiça, determinando que a CSN reduza sua participação no capital social da empresa. O Estadão/Broadcast apurou que a decisão foi proferida pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF-6) no fim de abril e chancela uma sentença da primeira instância emitida em junho de 2023.

Na ocasião, a Justiça havia determinado o prazo de um ano para que a CSN, enfim, se desfizesse da participação, conforme uma primeira decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de 2014.

Em 2022, porém, o Cade reformulou seu entendimento e disse que a CSN não precisava abrir mão das ações dentro de um prazo específico. Isso porque, por determinação da própria autarquia, a empresa já não poderia exercer os direitos políticos que suas ações ordinárias (ON, com direito a voto) conferiam.

As medidas restritivas visavam proteger a siderúrgica mineira de potenciais influências exercidas pela holding controlada por Steinbruch, como votação em assembleias, indicações ao Conselho e compra de mais ações.

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CSN perdeu na primeira e segunda instâncias

Descontente com a falta de prazo, a Usiminas foi à Justiça. As decisões da primeira e segunda instância foram contrárias à CSN, de Steinbruch, e havia ainda previsão de uma multa de cerca de R$ 100 mil por dia por não ter se desfeito da participação societária, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Conforme fontes, o encerramento do prazo era em 10 de julho. Em comunicado divulgado ao mercado na terça-feira, 30, a CSN informou, contudo, que não está descumprindo decisão judicial por considerar que não houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações. Isso porque o caso ainda não transitou em julgado.

O Broadcast apurou que devem chegar recursos até as instâncias superiores. Se a CSN vender as ações e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir em seguida derrubar o prazo da primeira instância, a companhia ficaria prejudicada do ponto de vista financeiro, em função da recente e forte desvalorização dos papéis da Usiminas.

Desde a divulgação do balanço da Usiminas na sexta-feira, 26, o valor da ação mais líquida da companhia, a PNA, caiu 23,5%, com os papéis a R$ 6,33 no fechamento de terça. Na época em que a CSN começou a comprar ações da concorrente em 2011, o preço dos papéis ficava próximo de R$ 19. O Cade também recorreu da decisão ratificada pelo TRF-6.

Procurado pelo Broadcast, o órgão anticoncorrencial informou que acompanha o processo, que ainda não tem decisão definitiva. “Eventuais providências cabíveis poderão ser adotadas apenas após o trânsito em julgado da decisão”, diz a autarquia.

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Após a fase de embargos de declaração, se mantido o acórdão dos desembargadores, há um prazo de 15 dias para que as partes apresentem recursos às instâncias superiores.

Disputa de longa data

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A briga entre as duas siderúrgicas começou em 2011, quando a CSN passou a comprar no mercado ações da Usiminas. O grupo mineiro levou o caso ao Cade, por entender que era uma concorrente avançando sobre outra em um mercado já muito concentrado.

O prazo para a empresa de Steinbruch vender as ações da Usiminas, 10 de julho, transcorreu pouco mais de 20 dias depois de outro caso bilionário envolvendo um julgamento no STJ entre a CSN e a Ternium. No dia 18 de junho, a Terceira Turma da Corte acolheu, por três votos a dois, recurso da CSN para considerar que houve alienação de controle acionário da Usiminas quando o grupo ítalo-argentino Ternium adquiriu, em 2012, as ações então pertencentes aos grupos Votorantim e Camargo Corrêa (atual Mover).

A decisão, que pode resultar em uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões para a CSN, baseou-se no entendimento de que, por ser acionista minoritária da Usiminas, a CSN teria um direito de “tag along” - isto é, que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações aos minoritários com os mesmos direitos dos vendedores.

Uma das questões em jogo é a de que, ao aceitar o acordo com o Cade para abrir mão de seus direitos políticos na Usiminas, a CSN, em tese, não poderia reivindicar o tag along, que é um instrumento para garantir ao minoritário a possibilidade de deixar a empresa caso não concorde com a troca de controle.

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A lei das SAs diz que qualquer detentor de ação com direito a voto, independente do porcentual, pode reivindicar o mecanismo. No entanto, o tema é controverso, visto que a CSN pode contra-argumentar que a indenização não está passível de questionamentos, uma vez que já foi pacificada pela Justiça.

O assunto é importante porque a vitória obtida pela CSN no STJ também pode ser um dos fatores que daria mais conforto de caixa para a companhia iniciar a venda das ações da Usiminas. Procuradas, as empresas e seus advogados não se pronunciaram.

Este texto foi publicado no Broadcast no dia 01/08/2024 15:04:59.

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