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Registradora CRDC acelera com nova regra da CVM e transações vão a R$ 122 bi

Desde novembro, os fundos de recebíveis são obrigados a registrar todos os seus ativos

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Foto do author Altamiro Silva Junior
Logotipo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sede do órgão, no Rio de Janeiro Foto: Divulgação/CVM

A Central de Registros de Direitos Creditórios (CRDC), empresa autorizada pelo Banco Central a ser uma registradora de ativos financeiros, viu seus volumes de transações baterem em R$ 122 bilhões em 2024, com a ajuda de uma nova regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre registros de recebíveis.

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Desde novembro, os fundos de recebíveis (FIDCs) são obrigados a registrar todos os seus ativos. É uma forma de aumentar a segurança destes lastros para os investidores, prevenindo fraudes. E a regra chegou em um momento de crescimento dessas carteiras, que captaram um volume recorde de R$ 64 bilhões no ano passado, até novembro, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A captação tem crescido também entre pessoas físicas, com volume investido de R$ 16 bilhões em outubro, um aumento de 116% em relação ao mesmo mês de 2023, também segundo a Anbima. O patrimônio dos FIDC já bate em R$ 590 bilhões.

Além do efeito da nova regra da CVM, a CRDC passou a operar em novos negócios. Foi autorizada em 2024 pelo Banco Central a fazer mais serviços, como o registro de cédulas de crédito bancário (CCBs), notas promissórias, notas promissórias rurais e duplicatas rurais. Ao todo, no ano passado, foram 815 mil operações realizadas na plataforma. Foram 3 milhões de empresas cadastradas e mais de 54 milhões de títulos de crédito gerados, por exemplo, quando a CRDC registra que um investidor tem direito a receber do devedor.


Esta notícia foi publicada no Broadcast+ no dia 14/01/2025, às 13:52.

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