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Bastidores do mundo dos negócios

Nova regra para títulos com incentivos teria afetado R$ 46 bi em captações em 2023

CMN limitou emissões apenas para empresas ligadas ao agro e setor imobiliário

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Foto do author Altamiro Silva Junior
Foto do author Circe Bonatelli
Atualização:
Emissão com títulos isentos vinha sendo usada por empresas de setores como varejo, fast-food e farmácias. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ ESTADAO Foto: ESTADAO CONTEUDO / ESTADAO CONTEUDO


As mudanças nas regras para títulos incentivados (isentos de imposto de renda), que afetam diretamente operações de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Agrícolas (CRA), terão impacto imediato de bilhões no mercado de capitais em 2024. Para se ter uma base de comparação, caso tivessem sido editado no começo do ano passado, o novo regramento teria afetado R$ 46 bilhões em captações, resultantes de mais de 180 operações. Esse número representa nada menos que 55% das emissões totais do ano passado, que não se enquadrariam na decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo levantamento de Felipe Ribeiro, diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII.

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Em CRAs, os porcentuais são ainda maiores. Dos R$ 37 bilhões captados no ano passado, 60,2% não se enquadram nas novas regras do CMN. Os cálculos apontam que 50 emissões não poderiam ser feitas em 2023 levando-se em conta as novas regras, que pegaram o mercado de surpresa na noite de quinta-feira, 1.

O mercado ainda digere as mudanças da resolução do CMN. Na sexta-feira, várias operações foram canceladas por não obedecerem algum ponto das novas exigências. Nesta segunda-feira, as discussões continuaram nas gestoras e bancos de investimento. “Vamos ter de transformar uma captação de CRI em uma de debêntures, com vários ajustes e mais uns dois meses de preparação”, afirmou uma fonte.

Desde 2016, várias empresas de setores diferentes aos de agronegócio e imobiliário, como farmacêutico, varejo, fast-food, saúde, vêm se utilizando de brechas sobre os lastros das operações de CRI e CRA e ainda de adaptações regulatórias para fazer captações, muitas vezes mais baratas, pois os investidores pessoas físicas são isentos do Imposto de Renda (IR). A nova norma do CMN coloca um fim nesse tipo de captação, restringindo as emissões a somente o lastro de ativos agrícolas e imobiliários.

Já os agentes do mercado imobiliário tiveram avaliações distintas sobre a resolução do CMN. A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) afirmou que, em alguns casos, os números do passado não devem se repetir. No caso dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), porém, a Abecip apontou que as medidas do CMN afetarão o mercado de capitais, mas não terão impacto direto para o crédito imobiliário.

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Para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a resolução foi positiva. Na avaliação das incorporadoras, a regra anterior permitia que muitas operações pouco relacionadas à construção tivessem o benefício da isenção fiscal.

Entre outras medidas adotadas pelo CMN, também houve alteração no prazo mínimo das letras de crédito imobiliário (LCIs), que passaram de 90 dias para 12 meses, o que, na avaliação da Abrainc, está de acordo com a natureza de longo prazo dos investimentos imobiliários.

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