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Bastidores do mundo dos negócios

União entra com centenas de ações para anular créditos tributários da ‘tese do século’

Procuradoria da Fazenda Nacional entrou com ações contra decisões favoráveis a empresas

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Atualização:
Quase 40% das ações da PGFN foram ajuizadas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo Foto: TRF-3

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com mais de 300 ações rescisórias para anular decisões definitivas favoráveis ao contribuinte na chamada “tese do século” e impedir o aproveitamento de créditos tributários. Quase 40% delas foram ajuizadas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, com 119 processos.

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O levantamento foi feito pelo Abe Advogados e compartilhado com exclusividade com o Broadcast. A pesquisa considera ações movidas a partir de 2022 em quatro dos seis Tribunais Regionais do Brasil - TRF-3, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Tribunal Regional Federal (TRF-5) e Tribunal Regional Federal (TRF-6). Nesses três últimos, a União entrou com 55, 80 e 51 processos, respectivamente, totalizando 305.

De acordo com o advogado Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados, responsável pela pesquisa, esse número pode ser bem maior, já que não estão incluídos os que tramitam em segredo de justiça e os que não foram encontrados pela consulta pública. Empresas dos mais variados setores são alvo das ações rescisórias da PGFN, como a Sika S.A., Track & Field, a Enel Distribuição São Paulo (Eletropaulo), Tekno S.A., Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A e Nakata Automotiva S.A., adquirida pela Fras-Le entre 2019 e 2020.

Para a PGNF, anulação de créditos só ocorre em ações anteriores a 2017

A PGFN se baseia em um aspecto temporal para buscar a anulação dos créditos de empresas. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma favorável às empresas e permitiu aproveitar créditos dos tributos de forma retroativa, por cinco anos. Porém, em 2021, o STF limitou os efeitos dessa sentença, que só valeria para quem tivesse entrado na Justiça antes da decisão do mérito. Ou seja, só estaria, em tese, protegida judicialmente a empresa que foi à Justiça antes de março de 2017.

Acontece que, entre a decisão do mérito, em março de 2017, e a modulação, em maio de 2021, vários contribuintes obtiveram sentenças definitivas favoráveis e compensaram os créditos para pagamento de outros impostos. São essas decisões transitadas em julgado (definitivas) que a União tenta anular.

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“Muitas empresas entraram com a ação depois de março de 2017, ganharam o processo, compensaram os valores na Receita Federal e, depois da decisão transitada em julgado, estão recebendo uma ação rescisória para dizer que todas essas compensações não valeram”, diz o tributarista Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados.

Ações correspondem de 20% a 25% do que é pago em Pis/Cofins

Em um único dia, 21 ações rescisórias foram enviadas pela União no TRF-6, de acordo com o estudo do escritório. Os valores são significativos e ultrapassam as dezenas de milhões de reais, segundo Taparelli. Em média, equivale a cerca de 20% a 25% do que a empresa paga de PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento.

Ele acredita que até o início de setembro, quando termina o prazo para a União mover as ações rescisórias, novas empresas devem receber a notificação judicial. Em muitos casos, a PGFN ainda entra com um pedido de liminar para reaver os valores.

“A União tenta adequar a restituição das empresas à modulação dos efeitos decidida pelo STF, de 2021. Apesar de não concordarmos com este instrumento para limitar as compensações dos contribuintes, os procuradores estão focados no assunto”, complementa o advogado.

O que diz a PGFN

Em resposta ao Broadcast, a PGFN disse que respeita os precedentes do STF e que as ações rescisórias visam adequar “situações particulares ao que foi decidido pela Corte Constitucional no Tema 69 de repercussão geral”.

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“Vários casos transitaram em julgado de maneira distinta da definição final do STF. Nessas situações, e somente nessas, não restou alternativa senão o ajuizamento de ações rescisórias, a fim de que todos fossem tratados de maneira isonômica, à luz do entendimento do STF”, afirmou o órgão, em nota.

A Procuradoria também disse que o Judiciário tem julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela União, “o que apenas ratifica a juridicidade dos seus argumentos e a absoluta boa-fé nas suas postulações”.


Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 17/08/23, às 17h38.

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