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Com enchentes, empresa pode descontar dia de funcionário que faltar ao trabalho

Na CLT, não há nenhuma regra que ampare o trabalhador em casos como esse; o ideal é que decisão seja feita entre empregador e funcionário

Atualização:

As fortes chuvas que atingem São Paulo desde a madrugada desta segunda-feira, 10, tem causado enormes estragos por toda a cidade. Com áreas intransitáveis – e o transporte público suspenso em alguns trechos -, foram muitos os trabalhadores que precisaram desistir na metade do caminho e voltar para casa. 

E em meio ao estado caótico que se encontra a cidade, a dúvida de inúmeros trabalhadores é: posso ter o dia descontado? A resposta para essa pergunta não é simples e vai depender do posicionamento de cada empresa. 

Pedestres atravessam ponto de alagamento na Avenida Marquês de São Vicente, zona oeste de São Paulo, após as chuvas de 10 de fevereiro de 2020. Foto: Werther Santana / Estadão

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Por lei, não há nenhuma regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegure o trabalhador em situações como essa. Ou seja, caso queria, o empregador está livre para descontar o dia não trabalhado. O que vale, em momentos como esse, é o diálogo entre empregador e trabalhador. Está passando por essa situação? Então veja abaixo, algumas dicas de como proceder em casos como esse:

Posso ter desconto no salário se não chegar ao trabalho devido a enchente? A resposta nesse caso é: depende. “Em alguns casos mais específicos – como, por exemplo, quando a empresa é quem fornece o transporte para que o funcionário chegue até o local de trabalho, mas, devido ao mau tempo, este apresente falha, o consenso é para que o dia não seja descontado, pois há o entendimento de que ele depende do transporte fornecido pela empresa”, explica Lory Dantas, advogada especializada em direitos trabalhistas. Já quando o trabalhador vai com veículo próprio ou utiliza transporte público, o entendimento é um pouco mais flexível. “Nesse caso, alguns patrões podem presumir que é responsabilidade do trabalhador se apresentar para o trabalho, e assim terminar por descontar o dia”, explica a advogada. Em todo o caso, uma boa opção pode ser consultar os sindicatos. Para algumas categorias, como os cortadores de cana e os trabalhadores da construção civil, essas organizações podem garantir, por meio de acordo coletivo, que a ausência não seja descontada pelo empregador.

Não consegui chegar ao trabalho, e agora? A dica é: busque o diálogo. “Existem formas de compensar o dia trabalhado sem que haja a necessidade de uma atitude mais drástica, como descontar o dia, por exemplo”, diz Lory.

Alagamento na altura da Ponte das Bandeiras, em São Paulo, na manhã desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020. Foto: Fábio Vieira / Fotorua / Estadão Conteúdo

Dentre as opções existentes, a empresa pode optar pelo home office (quando o trabalho é realizado à distância, na casa do próprio colaborador) ou pela compensação das horas perdidas, que podem ser feitas de forma fracionada, em vários dias da semana, ou até mesmo em um único dia de folga, por exemplo. A opção também vale para os atrasos. "Se o patrão desejar, o trabalhador também pode compensar as horas que perdeu no trânsito, tentando chegar ao trabalho", explica Lory.Como posso comprovar o atraso ou falta por causa de enchente? Com as atuais tecnologias e meios de comunicação, essa é a tarefa mais fácil. Fotos e vídeos servem como material de registro. Notícias e posts em redes sociais também valem como provas. Para quem quiser informações ‘mais oficiais’, é possível consultar pela internet, o status dos trens do Metrô e da CPTM, dos ônibus da SPTrans e da EMTU e também as zonas de alagamento no site da Defesa Civil.

Em todo o caso, a recomendação é que esse compilado de informações seja enviado ao empregador o quanto antes, para que não ocorram surpresas de última hora, e a empresa possa se preparar com um pouco mais de antecedência, para lidar com a falta de efetivo.

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