Comissão de Orçamento critica fim da obrigatoriedade de contingenciamento e exceções no arcabouço

Relatório do deputado Cláudio Cajado sobre o tema deve ter número menor de exceções do que a prevista no texto do governo

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Foto do author Giordanna Neves
Atualização:

BRASÍLIA - As consultorias legislativa e orçamentária, vinculadas à Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara, divulgaram uma nota técnica nesta quarta-feira, 10, com críticas à proposta de arcabouço fiscal elaborada pelo Ministério da Fazenda.

A avaliação é que o fim da obrigatoriedade do contingenciamento (bloqueio) das despesas públicas, como previsto pela nova regra, fragiliza os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento destaca a importância de resgatar o monitoramento bimestral que apura o risco de descumprimento da meta de resultado primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida).

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“O fim da obrigatoriedade do contingenciamento fragiliza o princípio basilar da LRF que exige ação planejada e a correção de desvios. Importante resgatar o monitoramento bimestral que apura o risco de descumprimento da meta primária”, diz a nota técnica.

Na terça-feira, 9, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o período de dois meses é “muito apertado” e avaliou que um prazo de quatro meses para revisar as receitas e despesas seria ideal.

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O texto diz que, ao tornar o contingenciamento facultativo, o projeto do novo marco fiscal flexibiliza, no âmbito da União, a principal medida de correção de desvios durante a execução. A LRF, cita o documento, define como seu princípio basilar que a gestão fiscal responsável requer “ação planejada, transparente e responsável voltada ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas”.

“Os relatórios de acompanhamento, demonstrando os eventuais bloqueios, são importantes porque alertam a sociedade quanto à necessidade de aumentar receitas e/ou conter despesas para garantir o cumprimento da meta”, afirma a nota.

O consultor Ricardo Volpe, um dos nomes que assinam o documento divulgado hoje, tem colaborado na elaboração do relatório do marco fiscal a ser apresentado pelo relator da matéria, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Claudio Cajado é o relator da proposta do arcabouço fiscal na Câmara dos Deputados Foto: Billy Boss / Câmara dos Deputados

A nota técnica avalia que, do ponto de vista fiscal, “mais importante que a previsão de sanções, é a garantia de que as medidas de correção dos desvios ao alcance do gestor sejam adotadas, de preferência automaticamente”. A lei complementar apresentada pelo governo federal deixa de exigir a realização do contingenciamento e, ainda, afasta a punição nos casos de não alcance da meta primária - que poderia se dar, justamente, com o contingenciamento.

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Pelo texto da LRF, classifica-se como infração administrativa contra as leis de finanças públicas “deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei”. Se o gestor não executa o contingenciamento, está sujeito a uma multa de 30% do rendimento anual. O projeto do arcabouço afasta as duas possibilidades.

Gatilhos para corte de gastos

A CMO também afirma que, em caso de descumprimento da meta fiscal, o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal não aciona “medidas de controle do aumento das despesas obrigatórias”, os chamados gatilhos.

Como mostrou o Estadão, Cajado já disse que tem estudado incluir no texto sanções para conter as despesas do governo em situação que houver descumprimento da meta.

O relator não detalhou quais serão os gatilhos, mas interlocutores que participam da elaboração do texto dizem que estão sendo estudadas medidas como proibição de reajuste na remuneração de servidores e realização de concursos públicos.

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A nota diz ainda que, “dentro do propósito de alcançar resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida, é fundamental prover meios ao gestor que tenham potencial de corrigir desvios para o alcance dos resultados planejados”.

Exceções

A nota diz ainda que o piso da enfermagem é uma despesa primária obrigatória da União “como tantas outras” e que deve se sujeitar ao novo arcabouço fiscal. Essa despesa ficou fora dos limites de controle de gastos da nova regra apresentada pelo governo federal.

“O piso da enfermagem trata-se de despesa primária obrigatória da União, como tantas outras (saúde, pessoal, previdência, assistência, etc.), devendo se sujeitar ao novo teto. Sua exclusão cria precedente para que outras despesas de mesma natureza, ainda que meritórias, sejam também excluídas”, diz o relatório.

O documento também menciona as despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes como “despesas com impacto primário e que deveriam constar do teto”. “Exceção semelhante permitiu excluir do atual teto de gastos a capitalização da Engepron em cerca de 10 bilhões com recursos do Tesouro (operação que viabilizou aquisição de fragatas, despesa que tipicamente estaria sujeita ao limite, caso efetuada nos moldes tradicionais)”, avaliam os técnicos.

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Em relação ao pagamento de precatórios, a nota afirma que o trecho da lei que cita que os precatórios “não constituem despesa orçamentária” contraria a prática atual, estabelecida pela PEC dos Precatórios, e abre brecha para eventos semelhantes poderem se valer do mesmo argumento.

“A EC (Emenda Constitucional) dos Precatórios já exclui do limite de pagamento de precatórios tais acordos (...) Os parágrafos tratam de encontro de contas, quando a União é devedora e credora ao mesmo tempo de entes federados e privados. A definição de que tais precatórios ‘não constituem despesa orçamentária’ contraria a prática atual, e abre brecha para eventos semelhantes poderem se valer do mesmo argumento”, avalia.

Já em relação aos precatórios não pagos até 2026, o relatório destaca que o projeto de lei complementar não previu sua exclusão do limite. A PEC dos Precatórios limitou, até o final de 2026, as despesas com sentenças judiciais para ampliar o teto vigente, sem indicação de fonte compensatória.

“De qualquer modo, é preciso saber como superar, a partir de 2027, o passivo que se acumulará até 2026. Algumas estimativas alcançam a casa dos R$ 200 bilhões, além do fluxo ordinário de pagamento. O limite para elaboração do PLOA 2027, em 2026, sob o atual mandato, poderá ser reduzido de forma abrupta em valor equivalente ao montante atual de despesas discricionárias, um grande impasse”, diz o documento.

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A diminuição das 13 exceções previstas no texto também está no radar do relator Cláudio Cajado.

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