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Comissão aprova LDO com R$ 5 bi em investimentos de estatais no PAC fora da meta fiscal

Projeto determina calendário para o governo empenhar recursos de emendas parlamentares; imposição do cronograma reduz o poder do Executivo e aumenta o do Legislativo

Foto do author Iander Porcella
Atualização:

BRASÍLIA - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 foi aprovada nesta quarta-feira, 13, na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto segue agora para o plenário do Congresso, composto por todos os deputados e senadores.

Na última hora, o relator, Danilo Forte (União Brasil-CE), fez um acordo com o governo e permitiu que os investimentos das estatais no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em um valor de R$ 5 bilhões, fiquem fora da meta fiscal. O deputado também deixou o seguro rural fora do contingenciamento de verbas.

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A LDO determina um calendário para o governo empenhar (reservar para pagamento) os recursos de emendas individuais, a que cada parlamentar tem direito, e de bancada estadual. Ambas são impositivas (obrigatórias). A imposição do cronograma reduz o poder do Executivo e aumenta o do Legislativo.

O projeto prevê o valor recorde de R$ 48,8 bilhões em emendas para o ano que vem, levando em conta também as que não são impositivas.

Apesar de o relator ter retirado as emendas de comissões permanentes do Congresso do calendário que obriga o Executivo a empenhar recursos até o mês de julho, governistas disseram que havia brecha ainda para tornar esses recursos impositivos, o que gerou um extenso debate na comissão entre Forte e deputados governistas.

Após pressão do governo e de entidades, deputado Danilo Forte retirou de seu parecer o dispositivo que incluía os recursos do Sistema S no Orçamento federal Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

O líder do PSOL na Câmara, Guilherme Boulos (SP), chegou a acusar Forte de descumprir acordo feito com Lira e as lideranças partidárias sobre as emendas de comissão. “O pano de fundo é a disputa na relação entre os poderes. A execução do orçamento é do Executivo, que foi eleito para isso. Isso não é aceitável”, declarou.

O relator refutou a acusação, mas acabou concordando em modificar a redação do texto para trocar a expressão “deverão” por “poderão” em um trecho que tratava da execução das emendas de comissão.

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O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), por sua vez, disse que haverá dificuldade operacional dos ministérios em relação ao calendário de emendas. “O Parlamento agora quer executar? Esse cronograma, para o poder Executivo, é uma afronta”, criticou o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). “Não estamos usurpando o poder de ninguém”, rebateu Forte.

Ao concordar em tirar os investimentos das estatais no PAC da meta fiscal e o seguro rural do contingenciamento, o relator fez ponderações. “Quando você tira despesa da meta fiscal, aumenta o espaço para contingenciamento nas emendas parlamentares e nos investimentos do governo”, disse Forte. Os governistas também queriam prioridade para destinação de emendas ao PAC, mas esse pleito foi o único não atendido pelo relator.

Emendas parlamentares são recursos no Orçamento do governo federal que podem ser direcionados aos redutos eleitorais de deputados e senadores para, por exemplo, realizar obras e implementar políticas públicas. Em ano de eleições municipais, como é o caso de 2024, os parlamentares costumam usar essa prerrogativa para tentar impulsionar candidaturas de aliados a prefeituras e câmaras de vereadores.

O relator também determinou, em acordo com o governo, que 30% dos recursos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida sejam destinados a cidades com até 50 mil habitantes. Caso esses municípios não esgotem essas verbas, o que sobrar vai para as cidades grandes. “A política é a arte do consenso”, disse Forte.

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Após pressão do governo e de entidades do comércio, o relator, Forte retirou de seu parecer o dispositivo que incluía os recursos do Sistema S no Orçamento federal. A decisão foi tomada nesta terça-fera, 12, em uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários da Casa.

A LDO serve de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que também deve ser votada pela CMO e pelo plenário do Congresso. Normalmente, a LDO é aprovada até julho. Neste ano, contudo, as mudanças nas regras fiscais do País, com a substituição do teto de gastos pelo novo arcabouço, atrasaram a tramitação do projeto.

Calendário de emendas

O calendário de emendas impositivas define prazos para que o governo reserve os recursos para pagamento, antes da execução propriamente até julho. No caso de transferências “fundo a fundo” nas áreas de saúde e assistência social, a execução, ou seja, a liberação de fato do dinheiro, deverá ocorrer também nesse período.

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A medida, antecipada por Forte em entrevista ao Estadão/Broadcast em agosto, aumenta o controle do Congresso sobre a liberação de recursos do Orçamento da União e reduz o poder de barganha do Palácio do Planalto em votações no Legislativo.

Atualmente, o presidente da República edita decretos que fixam limites mensais de empenho e pagamento das verbas públicas. As emendas impositivas ― as individuais e as de bancada estadual ― são hoje de pagamento obrigatório, mas o governo consegue controlar o ritmo da liberação dos recursos. Com o calendário mais apertado estabelecido na LDO por Forte, os parlamentares ficarão menos “reféns” do Planalto.

Apesar de ter retirado as emendas de comissão do calendário para empenho, Forte manteve o valor de R$ 11,3 bilhões para esses recursos, um recorde. O relator também definiu que essas emendas não poderão ser contingenciadas em volume superior ao de outras verbas discricionárias. A LDO reserva, ainda, R$ 25 bilhões para emendas individuais e R$ 12,5 bilhões para as de bancada estadual.

Contingenciamento

Para atender ao governo, Forte incluiu na LDO um dispositivo que pode abrir brecha para limitar em R$ 23 bilhões o contingenciamento de gastos eventualmente necessário ano que vem para cumprir a meta fiscal.

O relator rejeitou uma emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), que criava limites para o bloqueio de despesas do Orçamento de 2024 com base no aumento real (acima da inflação) de 0,6% das despesas, mas incluiu no parecer um dispositivo que propõe a mesma sugestão dada pelo parlamentar.

O parágrafo 18 do artigo 71 da LDO diz que “não serão objeto de limitação orçamentária e financeira” (contingenciamento) as despesas necessárias para garantir o parâmetro mínimo de 0,6% de ganho real mais as despesas acrescidas pelo crédito do diferencial de inflação.

Segundo técnicos do Congresso, o dispositivo incluído pelo relator permite que se faça um contingenciamento menor, mas será necessário provar que o descumprimento da meta não foi afetado por este bloqueio reduzido.

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Em meio à possibilidade de questionamentos jurídicos do texto, Randolfe disse que o Executivo deve fazer uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) no ano que vem para confirmar se o contingenciamento no orçamento deverá ser de R$ 23 bilhões, como quer o governo, ou de R$ 56 bilhões, como apontam os técnicos da Câmara.

Recursos livres de bloqueio

No relatório aprovado, Forte estabeleceu que algumas despesas estão protegidas de bloqueio caso haja contingenciamento para cumprimento da meta fiscal, o que reduz a margem de manobra do governo no Orçamento.

Dentre elas, estão, além do seguro rural, incluído de última hora: pesquisa e desenvolvimento e transferência tecnológica pela Embrapa; defesa agropecuária; educação de pessoas com Altas Habilidades; despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação; prevenção às violências contra crianças e adolescentes; e estrutura para atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual.

Despesas condicionadas

Após acordo com o governo, o parlamentar também incluiu o trecho que autoriza a previsão de despesas condicionadas com base no diferencial da inflação no Orçamento de 2024, que só seriam executadas com a aprovação de crédito adicional pelo Legislativo. Inicialmente, o Executivo tentou incluir a medida no projeto de lei do novo arcabouço fiscal, mas o Congresso resistiu à proposta com receio de perder autonomia sobre os recursos.

Emendas pix

O relator também incluiu um dispositivo no parecer para garantir maior controle na modalidade de transferência especial, as chamadas “emendas pix”. As “emendas pix” são uma modalidade no Orçamento que permite que os parlamentares enviem dinheiro público diretamente a seus redutos eleitorais. Pelo texto da LDO, o município deverá informar em um portal de transparência o destino da aplicação dos recursos, sob pena de vedação a novas transferências.

Passagens para ministros

A LDO de 2024, segundo o relatório aprovado na CMO, permitirá o uso de dinheiro público para bancar passagens e diárias para ministros de Estado irem de Brasília, onde trabalham, para os locais onde residem, sem necessidade de terem compromissos oficiais relacionados aos respectivos cargos.

Hoje, os deputados e senadores têm direito a passagens aéreas e diárias, por meio da cota parlamentar, para irem da capital federal a seus redutos eleitorais, onde fazem trabalho de base. Agora, ministros de Estados terão o mesmo benefício.

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Ministros de Estado podem usar voos da FAB apenas para compromissos oficiais relacionados ao cargo ou em situações de emergência médica ou de segurança. No caso do benefício proposto por Randolfe, não seria necessário apresentar uma justificativa.

Sistema S

A inclusão do Sistema S no Orçamento da União enfrentou resistência do Palácio do Planalto e de entidades do setor de comércio.

O Sistema S é um conjunto de nove instituições prestadoras de serviços administradas por federações e confederações empresariais de diferentes setores da economia. Apesar de ofertarem serviços públicos, as entidades não são vinculadas ao governo.

Essas associações são financiadas pela contribuição obrigatória de empresas, que é recolhida na folha de pagamento dos trabalhadores. As alíquotas variam entre 1% a 2,5%, a depender do setor.

O Sesi (Serviço Social da Indústria), Sesc (Serviço Social do Comércio), Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) são algumas das entidades que compõem o Sistema S.

Atualmente, a verba destinada ao Sistema S não integra o orçamento da União. Ou seja, o dinheiro é arrecadado pela Receita e transferido como recurso de natureza privada a terceiros, o que não exige uma dotação orçamentária. O relator queria alterar essa sistemática, mas acabou desistindo após a pressão.

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