Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Trata-se de um benefício temporário que garante uma ajuda monetária enquanto o trabalhador busca um novo emprego.
Além de trabalhadores formais demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego os pescadores profissionais durante o período do defeso, os trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos, e os trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre o benefício.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Os trabalhadores que se enquadram nos requisitos para o benefício podem solicitá-lo de três maneiras: pelo Portal Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ainda presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Na última opção, é necessário verificar a necessidade de agendamento de atendimento pela central 158.
A seguir, veja como solicitar o seguro-desemprego online:
Pelo Portal Gov.br
- Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
- Clique em “Iniciar”;
- Faça login com a conta gov.br;
- Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Faça login com a conta gov.br;
- No menu inferior, clique em “Benefícios”;
- Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
- Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
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Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
- Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
- Empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa.
- Pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhadores resgatados devem pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate.
- No caso de bolsa qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. O seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.412.
Para o cálculo do valor, é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo. A depender do salário médio, o valor da parcela muda. Veja abaixo a tabela vigente para o ano de 2024:
- até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
- de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
- acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74.
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