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INSS: prazo para pedir prorrogação automática de auxílio-doença acaba neste dia 30; saiba como fazer

Segurados têm até o próximo domingo para pedir renovação automática; saiba também quem tem direito e o que é necessário para pedir o benefício pela primeira vez

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Por Redação

Termina no próximo domingo, 30, a possibilidade de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mais conhecido por auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial.

A medida foi estabelecida por meio de uma portaria do dia 30 de outubro de 2023 do INSS e visa facilitar a vida dos segurados que ainda não podem voltar ao trabalho. A prorrogação automática pode ser feita por meio do telefone 135, que funciona 24 horas por dia, ou o Meu INSS.

Fachada do INSS na rua Xavier de Toledo, na região do Anhangabaú, no centro de São Paulo Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

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A vantagem dessa modalidade é permitir que o segurado possa renovar o prazo de seu auxílio-doença sem sair de casa, já que toda a documentação e atestados médicos são realizados de forma remota.

As condições para que o trabalhador afastado tenha o direito de prorrogação são as seguintes:

  • ter passado por uma perícia presencial anteriormente;
  • para ter direito à prorrogação, a solicitação ao INSS deve ser feita pelo menos 15 dias antes da data prevista de alta no atestado médico.

Se liberada, a prorrogação terá duração de 30 dias. Se após esse prazo o segurado ainda estiver incapacitado para retomar as suas funções, um novo pedido deverá ser feito de 30 em 30 dias, até que receba aval para retornar ao trabalho.

Como fazer o pedido de renovação?

O pedido pode ser feito diretamente pelo telefone 135. Ele também pode ser feita pelo Meu INSS. Para isso, devem ser seguidos os seguintes passos:

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  • acesse o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br;
  • clique em “Benefício por Incapacidade”;
  • na próxima página, acesse a opção Serviços Disponíveis;
  • na sequência, escolha “Prorrogar Benefício por Incapacidade” e clique em avançar;
  • se for o caso, informe novamente seus dados e vínculo empregatício (qual empresa trabalha);
  • anexe os atestados médicos e os outros documentos que serão solicitados;
  • ao final,
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar;

E para quem nunca pediu?

Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve ser segurada do INSS. Além disso, deve comprovar 12 contribuições à Previdência antes do mês de afastamento. Essa regra não vale para quem tem doença grave ou sofreu acidente de trabalho. Para quem nunca pediu o benefício, é necessário acessar o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) por meio da conta gov.br e seguir os seguintes passos:

  • escolher a opção benefício por Incapacidade;
  • clique em Serviços Disponíveis;
  • escolha Pedir Novo Benefício;
  • leia as instruções e clique em avançar;
  • é necessário anexar os seguintes documentos: data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS); informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID;
  • no passo seguinte, o segurado deve fornecer dados de contato e clicar em avançar;
  • ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
  • depois é necessário confirmar os dados do pedido;
  • na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
  • depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
  • revise os documentos adicionados e clique em avançar;
  • na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
  • depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
  • a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.
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