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Concessionárias precisarão ter compromisso imediato com qualidade para renovar contrato, diz decreto

Aneel avaliará eficiência em relação à prestação do serviço e a gestão econômico-financeira das empresas; agência poderá limitar pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio no caso de descumprimento de indicadores

BRASÍLIA - O decreto do Ministério de Minas e Energia (MME) que será base para as renovações de contratos de 20 concessionárias de energia no País estabelece a necessidade de um “compromisso imediato” com índices de qualidade na prestação de serviços e na verificação da saúde financeira das empresas. O documento, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, será publicado nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial.

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A eficiência com relação ao serviço será mensurada por indicadores sobre a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. Já a eficiência com relação à gestão econômico-financeira será avaliada por indicador que ateste a capacidade de a concessionária “honrar seus compromissos” de maneira sustentável.

Esses dois principais pilares serão aferidos individualmente para cada concessionária e a cada ano civil. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apurar e dar publicidade à verificação da prestação do serviço adequado, bem como definir ponto a ponto os critérios de qualidade.

“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, cita o documento.

Enel e outras concessionárias terão que obedecer as regras do decreto Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Conforme previsto, o texto trata da possibilidade de a Aneel, no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, estabelecer limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, respeitando os limites mínimos legais.

A limitação ao mínimo legal (25% do lucro líquido ajustado) funcionará como uma penalidade pelo descumprimento de requisitos de saúde financeira e qualidade no serviço.

Na discussão interna do decreto pelo Ministério de Minas e Energia (MME), houve dúvida de interpretação sobre considerar ou não a qualidade do serviço prestado para eventual limitação de dividendos, para além do equilíbrio econômico-financeiro. Ambos os requisitos estão previstos na versão final.

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As concessões de distribuição de energia elétrica poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos. Pelo decreto, ficou instituída a chamada Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Renacon). Ela terá natureza colaborativa e adesão voluntária, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. A meta é “fomentar e harmonizar a orientação, a análise e a avaliação” das questões relativas à prestação do serviço público de energia elétrica. O governo quer uma avaliação mais focalizada da prestação dos serviços.

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