BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o projeto de lei com marco regulatório para a exploração de energia elétrica em alto-mar (offshore). O texto, que vai agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contém emenda em benefício ao setor de carvão mineral e de gás natural, pontos que causaram divergências em relação ao impacto na tarifa de energia. Os senadores mantiveram o “jabuti” (texto fora do foco de um projeto de lei e que é incluído como “contrabando”) que favorece termoelétrica, fonte de energia de maior impacto ambiental (como é o caso das térmicas a carvão), diferentemente da eólica.
Como mostrou reportagem do Estadão no dia 5 de dezembro, o relatório do senador Weverton (PDT-MA) sobre o projeto de lei manteve seis “jabutis” que vão encarecer a conta de luz em torno de 7,5%, pelas contas da Frente Nacional dos Consumidores de Energia e da consultoria PSR Energy.
O projeto de lei estabelece o “direito de uso de bens da União” para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento em ambiente marinho localizado em águas de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
A outorga do direito de uso de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore será feita por meio de autorização ou de concessão, com cláusulas obrigatórias, incluindo o fornecimento à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de relatórios, dados e informações sobre as atividades desenvolvidas.
O projeto de lei n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados) teve relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA). O texto foi originalmente apresentado pelo ex-senador Jean Paul Prates. O Estadão/Broadcast Energia mostrou em junho que a demora na aprovação do marco legal das eólicas offshore estava levando empresas do setor a cancelar planos de investimentos no Brasil.
O direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário dependerá de autorização outorgada pela Aneel. O contrato, por prazo determinado, firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore, prevê etapas como a análise de viabilidade técnica e econômica, estudo prévio de impacto ambiental, avaliação das externalidades dos empreendimentos, dentre outros pontos.
Pelo texto, os outorgados deverão adotar “medidas necessárias” da área de exploração, visando segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos, bem como a proteção do meio ambiente. É também preciso que os valores recebidos pela União decorrentes da taxa de ocupação da área deverão ser aplicados prioritariamente em ações destinadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
O Poder Executivo, por órgão competente, vai coordenar os leilões de energia elétrica para empreendimentos de geração localizados no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva ou em outros corpos hídricos sob domínio da União.
A inclusão de ‘jabutis’
Em sua tramitação na Câmara dos Deputados, o PL nº 576, de 2021, aprovado no Senado Federal teve escopo ampliado para temas alheios à matéria central. Os chamados “jabutis”, em parte mantidos no relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA), tratam especialmente da contratação de reserva de capacidade.
Em leilão, as usinas são cadastrados para garantir a segurança do sistema - com despachados especialmente em momentos de alta demanda ou baixa geração de energia por condições climáticas. Faz parte do planejamento de médio prazo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
No projeto de lei é citada expressamente a contratação pelo poder concedente de geração termoelétrica movida a gás natural, na modalidade de reserva de capacidade, com período de suprimento de 15 anos. A contratação de reserva de capacidade deverá contemplar também as termoelétricas a carvão mineral nacional.
Além disso, é imposta a contratação até 2025 de reserva de capacidade e energia associada proveniente centrais hidrelétricas de até 50 MW (megawatts) no montante de 3.000 MWna Região Centro-Oeste, 1.500 MW nas Regiões Sul e Sudeste e 400 MW nas Regiões Norte e Nordeste, com período de suprimento de 25 anos.
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Outra disposição do texto é que as usinas térmicas que possuem Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) vigentes em dezembro de 2022 e com previsão de término de CCEAR até dezembro de 2028 terão contratação postergada para até 31 de dezembro de 2050.
Em outra frente é prevista a prorrogação dos contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), centrais a biomassa e centrais eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) por 20 anos.
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