Grandes bancos comerciais redescobriram os consórcios e estão turbinando o mercado dessa espécie de “vaquinha” organizada, que agora vão dos drones à cirurgia plástica, passando por tratores e equipamentos para jogos eletrônicos. Atraídos exatamente por essa facilidade de fazer uma “poupança forçada” que será o passaporte para realizar um sonho de consumo, muitos compram um consórcio sem saber exatamente onde estão pisando e sem comparar as condições do contrato com as de um financiamento tradicional. Especialista apontam, entretanto, que é importante entender como funciona cada contrato para evitar riscos e decepções.
Na prática, entretanto, não é possível afirmar que o consórcio é melhor do que um financiamento ou vice-versa. Tudo depende da análise das variáveis envolvidas no momento da compra do bem ou serviço e dos objetivos de quem o adquire, lembrando que no financiamento o bem é recebido na hora e no consórcio depende da sorte, ou seja, do sorteio ou lance. Mas o importante é conhecer as “pegadinhas” do consórcio para fazer a melhor escolha.
“O Brasil é um dos poucos países do mundo que têm consórcio porque falta educação financeira: as pessoas precisam de um boleto para pagar para conseguir guardar dinheiro”, afirma Pablo Alencar, diretor da corretora Valor Capital.
O primeiro ponto que o consumidor tem que ter em mente é que consórcio não é investimento, mas uma compra programada. “Investimento é quando se coloca um dinheiro e, ao final de um período, é possível sair do negócio com mais dinheiro do que o colocado inicialmente”, diz o especialista. No consórcio, é cobrada uma taxa de administração, que será abatida dos recursos aportados.
O argumento central a favor do consórcio em relação ao financiamento é que não há juros. No entanto, além da taxa de administração, embutida na prestação, existe um fundo de reserva usado para cobrir eventuais inadimplências e a correção anual da mensalidade por um índice previamente acordado no contrato. O objetivo da correção é atualizar o valor do bem para garantir que todos os participantes do grupo possam adquiri-lo, mesmo com o passar do tempo. No caso de imóveis, por exemplo, o indexador costuma ser o Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
VEJA MAIS
“Não é porque o juro é zero que a prestação não vai subir nunca”, afirma Alencar. Por isso, quem entra no consórcio tem que estar ciente de que assume um compromisso de pagamento com uma taxa pós-fixada, que depende da correção do preço do bem que o grupo pretende comprar. No caso do financiamento tradicional, onde incidem juros, a prestação não varia e se sabe exatamente quando será pago a cada mês.
Por isso, a simples comparação entre a taxa de administração do consórcio, por exemplo, de 0,16% ao mês para veículos pesados, com os juros mensais de 2% no caso de um financiamento, não é suficiente para saber qual a melhor alternativa.
O especialista recomenda que se calcule o Custo Efetivo Total, a CET, no jargão financeiro, em ambos os casos. No consórcio, a CET é composta pela taxa de administração, fundo de reserva e uma projeção do índice usado para corrigir a parcela. No financiamento, entram na CET a taxa de juros e a taxa de cadastro. A depender da conjuntura, isto é, do nível de juros e das projeções dos índices de inflação que corrigem os preços dos bens, essas taxas podem variar e afetar diferentemente os custos dos consórcios e dos financiamentos.
O diretor do Consórcio Bradesco, Henrique Fernandes, pondera que, se o preço do bem cair, a prestação do consórcio também diminui. “Você não pode comprar consórcio, se não ler o contrato, entender e fazer contas”, recomenda o executivo. Se a pessoa deixar de pagar a mensalidade do consórcio, por exemplo, ela só recebe os recursos de volta no encerramento do grupo, a menos que venda a cota para um terceiro.
Outro ponto a ser considerado é facilidade de entrar num consórcio. Há administradoras que não fazem uma análise de crédito do cliente, verificando se ele está inadimplente com o sistema financeiro ou se tem capacidade de bancar o pagamento do bem até o fim do grupo. No entanto, isso pode mudar a partir do momento que o consorciado for contemplado em sorteio.
Alencar explica que, caso o contemplado esteja inadimplente com sistema financeiro, há administradoras que exigem um avalista para entregar a carta de crédito. Ou, em casos extremos, adiam a entrega da carta quando o grupo for encerrado. “Ninguém fala sobre isso na hora de vender a cota”, diz o especialista.
É também muito importante é conhecer o perfil da administradora, observa Fernandes. Isto é, a sua capacidade de manter o grupo superavitário, substituindo consorciados em caso de desistência. Além disso, qual é a média de contemplação da administradora, feita por meio de sorteio e lances. São informações relevantes que podem ser obtidas no contrato ou no site da administradora.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.