Opinião | Corinthians recorre à ‘recuperação judicial’. Pode isso?

Um dos mecanismos no uso do RCE é a destinação obrigatória de parte das receitas da SAF para quitar obrigações pendentes

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Por Rafael Coelho

A transformação dos clubes de futebol em sociedades empresariais trouxe desafios, especialmente no que tange à gestão financeira. Nesse contexto, a Lei n.º 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF, apresentou o Regime Centralizado de Execuções (RCE) como ferramenta para equacionar dívidas e permitir o uso de mecanismos tradicionais, como a recuperação extrajudicial e judicial, previstos na Lei n.º 11.101/2005.

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O Corinthians conseguiu a suspensão dos processos de execuções de natureza cível em trâmite contra si, iniciando o Regime Centralizado de Execuções, mecanismo que pode ser utilizado tanto pelas SAFs quanto pelos clubes ou pessoas jurídicas que deram origem à SAF.

Esse tipo de centralização se pauta por um “concurso de credores”, procedimento em que as dívidas são categorizadas e pagas de acordo com a preferência estabelecida legalmente ou acordada em conjunto por um plano de pagamento.

Uma vez deferido o pedido de centralização, o tribunal designa um “juízo centralizador”. Para o Corinthians, o juízo centralizador é a 2.ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, que determinou a Laspro Consultores como administradora judicial.

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A Neo Química Arena, estádio do Corinthians; clube está dentro do prazo para apresentar plano de pagamento das dívidas Foto: Alex Silva/Estadão

Com prazo inicial de seis anos, prorrogável por mais quatro caso o clube quite 60% da dívida no período inicial, o RCE prioriza créditos trabalhistas e outros considerados essenciais, como os de credores que aceitem descontos de 30% sobre o valor devido.

Um dos mecanismos importantes no uso do RCE é a destinação obrigatória de parte das receitas da SAF para quitar obrigações pendentes, sendo 20% das receitas correntes mensais e 50% de dividendos ou juros sobre o capital próprio. O RCE é um modelo específico e vinculado ao funcionamento das SAFs, voltado a preservar a continuidade das atividades esportivas e a atratividade do setor para investidores.

O regime beneficia as SAFs, já que as execuções das dívidas são suspensas durante o plano de pagamento. Se descumpridas, retomam-se as execuções nas condições originárias. Nas recuperações judiciais, o descumprimento leva à decretação da falência.

O Corinthians está dentro do prazo legal de 60 dias para apresentação do plano de pagamento, que deverá ser acompanhado por documentos de natureza contábil, o termo de compromisso de controle orçamentário, a ordem da fila de credores com seus respectivos valores individualizados e atualizados e os pagamentos efetuados no período.

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Opinião por Rafael Coelho

Advogado

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