Crédito consignado do trabalhador CLT: entenda as três fases do programa que começa nesta sexta

Por ora, é possível solicitar novos empréstimos; até junho, será possível realizar a portabilidade entre os bancos; confira perguntas e respostas sobre o programa

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Por Redação

A primeira fase do novo crédito consignado privado para CLT anunciado pelo governo federal já está disponível nesta sexta-feira, 21. Por meio da Carteira de Trabalho Digital, é possível fazer a simulação dos valores dos empréstimos e receber as propostas das instituições financeiras conveniadas. Confira aqui como solicitar e uma simulação com base em um pedido de empréstimo de R$ 1.000. Esta é a primeira fase do programa; confira as demais:

Segunda fase - 25 de abril

A partir desta data os bancos poderão oferecer essa nova linha de crédito consignado dentro de suas plataformas digitais, e a partir daí, os clientes que já possuem contratos antigos poderão fazer a migração para o novo modelo.

Terceira fase - 6 de junho

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Na terceira fase será possível, aos que já possuem crédito consignado privado, fazer a portabilidade entre os bancos.

Histórico

Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. O objetivo é o de oferecer crédito para 47 milhões de trabalhadores do regime CLT, e outros que não eram atendidos por essa modalidade, tais como domésticos, rurais e contratados por Microempresas Individuais (MEIs).

A primeira fase do novo crédito consignado privado para CLT anunciado pelo governo federal já está disponível nesta sexta-feira, 21 de março Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Confira perguntas e respostas sobre o programa:

1. Como ter acesso?

Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

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2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

3. Qual o desconto no salário?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?

Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).

5. O trabalhador precisa ir ao banco?

Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

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6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?

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Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.

7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento

8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

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9. Haverá teto de juros?

Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?

O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:

  • nome;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • tempo de empresa;
  • margem do salário disponível para consignação; e
  • verbas rescisórias em caso de demissão.

11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?

Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

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12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.

13. O crédito consignado privado já existia?

Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais. Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.

14. O que muda no consignado para CLT?

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano. /com Agência Brasil