A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O abono, equivalente ao salário mensal, é direito de todo trabalhador sob o regime da CLT. Caso pague pensão alimentícia, esse trabalhador deve repassar o valor extra ao alimentando.
A pensão alimentícia familiar tem base no dever constitucional de assistência entre pais e filhos ou entre cônjuges ou companheiros. O objetivo é contribuir para necessidades básicas do alimentado que não tem condições de se manter sozinho.
O valor é fixado por decisão judicial que pode ser instituída, alterada ou exonerada a qualquer momento, sem valor máximo, explica Priscila Duarte, advogada especialista em direito de família.
A base de cálculo da pensão são os rendimentos líquidos de quem vai pagar. Isso inclui “13º salário, participação em lucros e férias, montante que, normalmente, é descontado da folha de pagamento”, diz Duarte. Além disso, sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia não incide Imposto de Renda, valores que já recolhidos pelo alimentante quando recebeu a remuneração.
Caso o trabalhador que paga pensão alimentícia não receba 13º salário, a parcela extra da pensão não é obrigatória.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.