O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos. O pagamento é feito em duas parcelas no fim do ano, de acordo com os prazos definidos por lei. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar pelo adiantamento da primeira parcela nas suas férias.
No entanto, como neste ano o dia 30 cai em um sábado, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até o dia útil anterior, na próxima sexta-feira, 29. O prazo da segunda parcela segue igual, já que o dia 20 de dezembro cai em um dia útil, também uma sexta-feira.
Leia também
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado mais de 15 dias no ano. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário mensal bruto do trabalhador e é proporcional ao tempo de serviço naquele ano. O valor da primeira parcela é maior do que a segunda e corresponde a 50% do total do 13º salário, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Já a segunda parcela equivale a metade do salário bruto menos os valores de desconto de INSS, Imposto de Renda, dependentes, pensão alimentícia, faltas e atrasos não justificados.
A fórmula básica do cálculo do 13º consiste no salário bruto do trabalhador dividido por 12. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
No entanto, para saber o valor líquido do 13º salário, ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador, o cálculo é mais complexo. Por isso, o Estadão tem uma calculadora do 13º salário, disponível neste link.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.